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Casa do Douro tem 30 dias para apresentar plano de recuperação

O decreto-lei que altera a estatuto do organismo duriense foi publicado esta quarta-feira em Diário da República. As contas dos últimos cinco anos vão ser analisadas.

15 de Outubro de 2014 às 17:05
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A legislação que transforma a Casa do Douro, actualmente com o estatuto de associação de direito público, em "associação de direito privado" de inscrição voluntária – por obrigação à até hoje existente, de inscrição obrigatória dos vitivinicultores do Douro e do Porto –, e que determina a forma de regularização da dívida da instituição ao Estado, foi publicada esta quarta-feira, 15 de Outubro, em Diário de República.

 

Pelo decreto-lei nº152/2014, de 15 de Outubro, subscrito por Pedro Passos Coelho, primeiro-ministro, Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças, e Assunção Cristas, ministra da Agricultura e do Mar, a nova lei "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", na maior parte do seu articulado.

 

É então sobre a data de amanhã, quinta-feira, 16 de Outubro, que correm vários prazos. E um deles, está escrito no diploma publicado, vai analisar ao pormenor a gestão da casa do Douro nos últimos cinco anos.

 

Assim, enquanto a Casa do Douro "mantiver o estatuto de associação de direito público", a direcção do organismo "está obrigada a apresentar à tutela" os "relatórios de actividades e de balanço e contas dos últimos cinco anos", um "plano de acção para a regularização de créditos sobre privados, de dívidas a entidades públicas, privadas e a trabalhadores e a realização das provisões necessárias à indemnizações aos trabalhadores com contrato individual de trabalho por extinção de postos de trabalho, seleccionando, se necessários, os activos a alienar" necessários para tal pagamento e "o ponto de situação das acções judiciais em curso".

 

Para isto, a actual direcção tem o "prazo de 30 dias corridos a contar da data de entrada em vigor" do decreto-lei publicado esta quarta-feira. Ou seja, 14 de Novembro próximo.

 

Além disso, o plano que "identificar todas as dívidas a terceiros, designadamente o valor e o credor" tem ainda que "prever a respectiva regularização [da referida dívida] até 30 de Dezembro de 2014". Ou seja, um mês depois da data final da apresentação do plano de recuperação da casa do Douro.

 

A tutela contabilizou, em Maio último, em 160 milhões de euros a dívida da Casa do Douro ao Estado, anunciando nessa altura a ministra da tutela que o plano de reestruturação previsto incluía a dação em pagamento de vinho na posse da casa do Douro, em dação em pagamento, no valor equivalente a 137 milhões de euros. Com base no mesmo plano, cerca de 30 milhões de euros de juros de mora da dívida da casa do Douro ao estado seriam "perdoados".  

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