Notícia
Tribunal recusa insolvência da Casa do Douro pedida pelas Finanças
O Tribunal de Peso da Régua indeferiu o processo de insolvência da Casa do Douro (CD) apresentado pelo Ministério Público, em representação da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Em notícia avançada esta quarta-feira pela Lusa, fonte judicial citada acrescentou que a decisão do Tribunal é passível de recurso, o que terá que acontecer num prazo de quinze dias após a data da notificação, que foi segunda-feira passada, 02 de Março.
Para esta decisão, o tribunal alegou a "falta de personalidade jurídica por causa de uma excepção dilatória insuprível", o que implicou a absolvição da Casa do Douro. Ou seja, foi indeferida liminarmente a petição inicial da insolvência da instituição, resume a Lusa.
Segundo apurou a agência noticiosa, em causa estará precisamente a extinção da Casa do Douro (CD), enquanto associação de direito público, que foi concretizada a 31 de Dezembro, dando cumprimento ao decreto-lei n.º 152/2014 publicado em Outubro.
O processo de insolvência deu entrada no dia 31 de Dezembro na secção cível do Tribunal Central de Vila Real, tendo como requerente o Ministério Público, enquanto representante do Estado, designadamente a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
A este processo, que entretanto transitou para o Peso da Régua, foi atribuído um valor de 124,6 milhões de euros.
Criada em 1932, a CD vive há anos asfixiada em problemas financeiros e possui actualmente uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Para resolver o problema da organização o Governo preparou um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
Na ausência desse acordo de dação, que não chegou a ser assinado, o decreto-lei estipula que é "aplicável supletivamente o Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas".
O dossiê Casa do Douro tem sido liderado pelo secretário de Estado da Agricultura. A Lusa tentou obter mais informações sobre a decisão do Tribunal junto do Ministério da Agricultura, o qual ainda não deu resposta até esta altura.