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"Nova" Casa do Douro tem que representar cinco mil viticultores

O Governo publicou regras para o concurso para a organização que irá liderar a "nova" associação de direito privado da Casa do Douro. Sem eleições não há novo organismo.

19 de Dezembro de 2014 às 13:11
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Foi publicada esta sexta-feira, 19 de Dezembro, a portaria que estabelece as regras para a elegibilidade de candidatos ao concurso do organismo sucessor da Casa do Douro, no âmbito da sua reconversão em associação de direito privado.

 

A portaria nº 268/2014 "define o procedimento de selecção da associação de direito privado, de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação pública da Casa do Douro", no âmbito da reestruturação iniciada pelo decreto-lei de 15 de Outubro passado.

 

No diploma conhecido esta sexta-feira, o Governo estabelece algumas condições para os potenciais candidatos serem admitidos às eleições. Uma delas é "ter como associados ou representar pelo menos cinco mil viticultores da região demarcada do Douro (RDD), com uma superfície de vinha da RDD superior a cinco mil hectares".

 

Para se apresentarem ao procedimento de selecção, as "associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos" têm que ter por objecto "a representação dos viticultores da RDD, a prestação de serviços aos viticultores e capacidade estatutária para actuar na totalidade da área da RDD".

 

O período de apresentação de candidaturas, acrescenta a portaria, "decorre de 5 a 9 de Janeiro de 2015".

 

O Governo avisa contudo, no preâmbulo da portaria publicada esta sexta-feira, que "a ausência de marcação da data das eleições para o conselho regional e a falta de eleição da comissão eleitoral, com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este órgão tenha deliberado pela manutenção dos actuais titulares dos órgão por designar novos titulares, determinam a impossibilidade de a associação de direito privado se constituir" nos termos e prazos definidos pelo decreto de 15 de Outubro.

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