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Serviços do Estado vão integrar 18 funcionários da Casa do Douro

A instituição, que neste momento está a ser alvo de transformação de associação pública para privada, terá uma verba que poderá usar para a manutenção dos empregos privados, sublinhou esta sexta-feira a tutela.

Bloomberg
07 de Novembro de 2014 às 15:49
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Do actual grupo de trabalhadores do Estado que são colaboradores da actual Casa do Douro, "12 aguardam reforma e 18 vão ser integrados nos serviços" públicos, contabilizou esta sexta-feira, 7 de Novembro, Diogo Albuquerque.

 

O secretário de Estado da Agricultura, que acompanhou a ministra Assunção Cristas, avançou estes dados na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública do Parlamento, que esta sexta-feira reuniu para discutir o Orçamento do Estado de 2015 na especialidade.

 

Diogo Albuquerque recordou ainda que, no âmbito da reestruturação da Casa do Douro de associação pública em privada, e do pagamento de dívidas ao Estado, está prevista uma verba para a instituição, que também poderá ser usada no pagamento de salários em atraso e na manutenção de postos de trabalho privados da instituição duriense.

 

São cerca de 8,3 milhões de euros, entre património vinícola que permanecerá no organismo (6,5 milhões) a que se soma uma outra verba (de 1,8 milhões de euros), do IVDP – Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, para o pagamento de salários em atraso, de acordo com a proposta do Governo apresentada no parlamento em Abril deste ano.

 

A Casa do Douro tem 70 colaboradores, 25 dos quais empregues pelo regime privado e com salários em atraso há, pelo menos três anos, incluindo a direcção.

 

A legislação que transforma a Casa do Douro, actualmente com o estatuto de associação de direito público, em "associação de direito privado" de inscrição voluntária – por oposição à existente até agora, de inscrição obrigatória dos vitivinicultores do Douro e do Porto –, e que determina a forma de regularização da dívida da instituição ao Estado, foi publicada a 15 de Outubro, em Diário de República.

 

A actual direcção tem o "prazo de 30 dias corridos a contar da data de entrada em vigor" do decreto-Lei publicado (16 de Outubro) para apresentar um plano de recuperação. Ou seja, 14 de Novembro próximo.

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