Notícia
Autoridade da Concorrência passou ao lado das rendas da EDP
A Autoridade da Concorrência levou mais de seis anos para se pronunciar sobre os polémicos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), critica o Ministério Público num relatório do inquérito instaurado sobre as rendas da energia, noticia o Expresso.
Só no final de 2013, cerca de nove anos depois de os contratos CMEC terem sido legislados e mais de seis após entrarem efectivamente em vigor, é que a Autoridade da Concorrência (AdC) se pronunciou sobre estas polémicas rendas da EDP, que foram criadas para compensar a empresa pela extinção antecipada dos contratos de venda de energia em 32 centrais, no quadro da liberalização do sector eléctrico.
A inacção do regulador por esta renda garantida do maior produtor de electricidade em Portugal é criticada pelo Ministério Público num relatório do inquérito instaurado sobre as rendas da energia, noticia este sábado o Expresso.
"A AdC, apesar dos recursos técnicos ao seu dispor, precisou de mais de dez anos após a publicação do regime dos CMEC, ou de mais de seis anos após a cessação efectiva dos CAE, para formular a recomendação que se impunha na óptica da defesa do interesse público", acusa o Ministério Público num relatório técnico datado de 2015.
Recorde-se que a investigação do Ministério Público em curso levou à constituição como arguidos de uma série de actuais e antigos gestores da EDP e da REN, entre ao quais António Mexia, presidente da eléctrica controlada pelos chineses da China Three Gorges (CTG), e António Cartaxo, ex-presidente da REN.
Entretanto, apesar de a EDP ter garantido que este investigação "teve origem numa denúncia anónima", o Expresso refere que o relatório do núcleo técnico da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre este inquérito revela que o autor da denúncia está identificado pelo Ministério Público - trata-se de um reformado da EDP.
É que, sublinha o mesmo jornal, os novos factos agora conhecidos podem levar à reavaliação da idoneidade de Mexia e Cartaxo para poderem exercer tais cargos.