Notícia
Concorrência acusa EDP de abuso de posição dominante
A Autoridade da Concorrência acusou a EDP de abuso de posição dominante no sector eléctrico, o que terá implicado um custo adicional de 140 milhões de euros aos consumidores e ao sistema nacional.
A investigação do regulador, aberta em 2016, concluiu que a EDP Produção "manipulou a oferta de um segmento do sistema eléctrico entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores", refere a Concorrência em comunicado enviado às redacções.
Ou seja, ao obter compensações públicas no âmbito do regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) e beneficiar de receitas mais elevadas nas centrais não-CMEC simultaneamente, a EDP Produção onerava os consumidores por essas duas vias, conclui o regulador.
De acordo com as contas da AdC, esta prática terá lesado o sistema eléctrico nacional e os consumidores em cerca de 140 milhões de euros. Para exemplificar o impacto do comportamento da eléctrica, o regulador revela que o valor total do mercado da telerregulação em Portugal passou de 114 milhões de euros em 2012 para apenas 37 milhões de euros em 2016, "apesar de em ambos os anos se verificarem níveis de procura idênticos".
O regulador acrescenta ainda que esta decisão não determina o resultado final desta investigação, iniciada em Setembro de 2016. Até porque, nesta fase do processo a EDP vai ter agora oportunidade para exercer o seu direito de defesa.
No entanto, para a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, a confirmar-se, este comportamento é" grave, tendo ocorrido na sequência da liberalização do sector eléctrico […] e incidindo sobre um sector de importância central para a competitividade da economia, bem como para o bem-estar e o poder de compra dos consumidores".
Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia eléctrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.