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Autoridade da Concorrência multa duas empresas por concentração sem notificação prévia
Os dois grupos avançaram com aquisições de empresas concorrentes sem antes terem notificado a AdC, como manda a lei da concorrência. As coimas aplicadas foram de 60 mil e 35 mil euros.
O Grupo SFI Gestión de Participaciones Minoritarias (SFI) e a AOC Health GmbH (AOC Health) foram multados por terem realizado operações de concentração sem antes terem procedido à necessária notificação à Autoridade da Concorrência (AdC), anunciou a entidade reguladora em comunicado. O SFI terá de pagar uma coima no valor de 60 mil euros e a AOC Health recebeu uma fatura de 35 mil euros para pagar.
"Em ambos os casos, as operações de concentração deveriam ter sido notificadas à AdC por cada uma das empresas visadas antes de realizadas, uma vez que estavam cumpridos os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência (artigo 37º) relativos à quota de mercado", concretiza a AdC.
No caso da SFI, está em causa a compra em 2020 da empresa da White and Green Natural, produtora e distribuidora de bebidas à base de plantas. Já a AOC Health entrou em incumprimento quando, também no mesmo ano, adquiriu a Stemlab, detentora das marcas Crioestaminal e Bebecord.
O valor das coimas aplicadas levou em linha de conta a atitude de colaboração demonstrada por ambas as empresas, "bem como o facto de as operações em causa terem sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificadas", refere a AdC. Por outro lado, ambas admitiram a culpa pela infração e optaram por não avançar com contestação judicial, o que também contribuiu para a redução das coimas.
A lei da concorrência, recorde-se, estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preencham determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
Entre 2017 e 2021, a AdC avançou com cinco sanções por ausência de notificação prévia de operações de concentração nos casos em que esta é obrigatória. Destas, três foram aplicadas já em 2021.