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Concorrência multa Fidelidade em 300.000 euros por falta de notificação de aquisição do controlo do Saudeinveste

Esta é a quarta vez, desde 2014, que a Concorrência aplica uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração.

Miguel Baltazar
20 de Agosto de 2021 às 17:39
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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 300.000 euros à Fidelidade pela aquisição do controlo exclusivo do fundo Saudeinveste, sem notificação prévia.

"A AdC condenou a fidelidade SGOIC ao pagamento de uma coima no valor de 300.000 euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta autoridade", indicou, em comunicado.

Em causa, está a "aquisição do controlo exclusivo" do fundo Saudeinveste, realizada em 01 de outubro de 2018 e notificada à Concorrência no dia 21 de fevereiro de 2019.

Esta é a quarta vez, desde 2014, que a Concorrência aplica uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração.

Em 05 de julho de 2019, a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa considerou que esta operação podia "gerar eventuais efeitos negativos nas condições de concorrência", sobretudo, na prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas.

Na sequência, a seguradora desistiu da compra e devolveu a gestão do fundo imobiliário.

O Saudeinveste integra um conjunto de ativos arrendados por várias clínicas e hospitais privados concorrentes da Luz Saúde, que faz parte do grupo Fidelidade.

"Assim, em resultado da concretização da operação de concentração, o grupo Fidelidade passaria a controlar a gestão de alguns dos ativos imobiliários utilizados pelos concorrentes da Luz Saúde, resultando desta integração vertical um risco de encerramento do mercado aos operadores hospitalares privados que dependem daqueles ativos imobiliários", explicou.

A AdC apontou ainda que o valor da coima teve em conta o facto de a Fidelidade ter colaborado com esta autoridade ao longo de todo o processo.

As operações de concentração sem notificação prévia são consideradas pela AdC como práticas graves, puníveis com uma multa até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, "no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória".

De acordo com a Concorrência, a omissão de notificação destas operações "limita o poder de intervenção" desta autoridade no sentido de garantir que "não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação".
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