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FPF cita decisão processual errónea

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) esclareceu, em comunicado, que não foi notificada da penhora de cinco milhões de euros, noticiada pelo Negócios, argumentando que houve uma "tentativa de liquidação da sentença, indeferida por questões formais e falta de provas". Segundo apurou o Negócios, a decisão citada pela FPF diz respeito apenas a uma questão processual, que já foi ultrapassada e que não tem qualquer impacto na penhora que está em curso.

23 de Dezembro de 2010 às 14:09
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Na sentença de Janeiro de 2009, o Tribunal decidiu indeferir o pedido a RicoExport para deduzir o "incidente de liquidação" em acção declarativa. Isto porque, justifica na sentença, houve uma alteração do enquadramento legal destas acções. Portanto, a referida liquidação teria de ser deduzida em "requerimento inicial de execução". Uma iniciativa dos advogados da RicoExport que não teve em conta as mudanças entretanto registadas na lei. E que provocou um atraso no processo.

Na prática, o que significa é que a FPF só poderá contestar o valor da penhora de cinco milhões de euros quando for notificada da execução, cujo processo está em curso e já chegou aos patrocinadores da Federação. No passado, a FPF poderia contestar no momento da declaração da sentença.

Esta alteração não altera, no entanto, o facto de a Federação ter sido condenada a pagar uma indemnização à RicoExport. Nem diz respeito à fixação do valor máximo da penhora - 4,9 milhões de euros - que consta dos autos de execução recebidos por três patrocinadores da FPF na semana passada. Valor que, se a FPF quiser e tiver argumentos, poderá contestar nos 20 dias posteriores à execução da penhora.

Veja a decisão judicial usada pela FPF para desmentir a penhora em curso, na sequência de uma sentença do Supremo Tribunal.
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