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Associação de empresas de estacionamento recorre ao Constitucional

A ANEPE recorreu da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirma a condenação por práticas lesivas da concorrência levadas a cabo pela associação de empresas de estacionamento. Além disso, enviou processo para o Constitucional.

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A Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE) recorreu para o Tribunal Constitucional por considerar que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa relativa a “práticas proibidas da concorrência” coloca em causa o direito de associação.

 

Através de um comunicado enviado por e-mail às redacções, a ANEPE escreve que a decisão da Relação “põe em causa a liberdade de associação consignada na Constituição da República Portuguesa”. É nesse sentido que vai recorrer ao Tribunal Constitucional.

 

O caso diz respeito a uma comunicação feita pela associação ANEPE às empresas de estacionamento EMEL, EMPARQUES, SPEL, SIENT e CPE, em que referia que a divisão dos preços de estacionamento em quinze minutos, como definido por lei, iria levá-las a uma perda de receitas. Por isso, recomendou a aplicação de um “preço de ingresso” a acrescentar ao preço da primeira fracção de 15 minutos, aconselhando ainda ou o aumento do preço de 2,5% dessa fracção inicial ou, “em alternativa”, apenas o aumento de 15% do preço inicial.

 

Dizendo então que se tratava apenas de liberdade de associação, além do recurso ao Constitucional, a ANEPE informou que “requereu o esclarecimento” do acórdão do Tribunal da Relação e que “arguiu a nulidade do mesmo”.

 

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, segundo uma nota publicada a 8 de Maio no site da Autoridade da Concorrência, a sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa em que a ANEPE era condenada por violar práticas proibidas de concorrência.

 

Na sentença deste último tribunal foi dada como provada a existência de uma recomendação da associação às empresas que a constituem que violava o artigo 4º do regime jurídico da Concorrência, que menciona práticas proibidas neste campo. Foi aplicada uma coima de 969 mil euros.

 

“São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional”, aponta a Lei da Concorrência no referido artigo.

 

Também no entendimento da decisão de 31 de Dezembro de 2010 da Autoridade da Concorrência, este artigo tinha sido violado pela ANEPE, com a concretização de “práticas lesivas da concorrência no mercado da gestão e exploração de parques de estacionamento”. Nessa altura, a coima aplicada tinha sido de 1,97 milhões de euros.

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