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Proibição de saldos “vai causar prejuízos enormes às empresas”
Só o comércio online poderá ter redução de preços até 9 de janeiro. A Associação de Marcas de Retalho e Restauração “repudia decisão do Governo” e diz que medida é discriminatória.
A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) revela "estupefação e incredulidade" face à decisão do Governo de proibir os saldos no comércio físico entre os dias 25 de dezembro e 9 de janeiro. Só as vendas online poderão ter redução de preços.
A associação entende que esta decisão do Executivo, e que está relacionada com as medidas de contenção para reduzir os contágios pela variante ómicron da covid-19, é "incompreensível, ilógica e intrusiva da política comercial das empresas tomada pelo Governo".
Até porque, sublinha a AMRR, este é o período em que " tradicionalmente essas reduções se verificam de modo mais significativo e para o qual todas as empresas se preparam com várias semanas de antecedência".
A associação sublinha que a medida "vai causar prejuízos enormes quer às empresas nacionais quer aos consumidores".
"O objetivo de ter menos pessoas nos estabelecimentos é alcançado pela limitação da lotação nas Lojas. Aditar a essa limitação uma decisão de preço traduz-se numa intromissão sem paralelo, passando a caber ao Governo a decisão não apenas de quantas pessoas podem entrar num estabelecimento, mas qual o preço que devem pagar por um determinado produto", frisa a AMRR em comunicado.
Na mesma nota, o secretário-geral da associação, Marco Claudino, chega até a desafiar o Executivo, questionando "se o verdadeiro propósito é ter lojas vazias mandá-las encerrar, compensando-as financeiramente os empresários pelos prejuízos".
"Esta decisão representa ainda uma discriminação face ao retalho alimentar, a quem não se aplica a mesma restrição", acrescenta o mesmo responsável.
O que decidiu o Governo?
Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022 serão proibidas as práticas comerciais com redução de preço em estabelecimentos comerciais.
A medida foi tomada na reunião do Conselho de Ministros de 21 de dezembro, que determinou as novas medidas de restrição para o período das festas.
Basicamente, os saldos que normalmente ocorrem no período entre o Natal e o ano novo e depois nos primeiros dias do ano só poderão desta vez acontecer nas compras online.
Por outro lado, o prazo para trocas de produtos, no âmbito dos direitos atribuídos aos consumidores, que termine entre 26 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ou nos dez dias posteriores a este período, "é prorrogado até 31 de janeiro".