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Patrões dos supers e hipers garantem: Consumidores são prejudicados com novas regras das promoções

"Acreditamos que alterações desta natureza vêm, acima de tudo, limitar a atividade promocional dos operadores económicos e, consequentemente, a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível", afirma o diretor-geral da associação do setor.

Uma subida acentuada dos bens alimentares pode afetar mais as famílias de rendimentos mais baixos, uma vez que gastam uma maior parte do seu salário em alimentação.
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04 de Junho de 2022 às 09:46
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A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defende que as novas regras das promoções de preços, em vigor há uma semana, prejudicam o consumidor ao limitarem as promoções e a possibilidade de comprar produtos a preços mais acessíveis.

 

Desde 28 de maio, o retalho está obrigado a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, e não apenas a percentagem do desconto, segundo um decreto-lei publicado em dezembro de 2021 e que pretendia aumentar o esclarecimento dos clientes em resultado da transposição de uma diretiva comunitária sobre defesa dos consumidores.

 

Ressalvando que os associados da APED estão preparados para a entrada em vigor do decreto-lei, o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à Lusa, destacou, no entanto, que o diploma contém "vários aspetos que suscitam dúvidas e que seriam merecedores de revisão", nomeadamente a clareza de conceitos utilizados pelo legislador e o necessário alinhamento com as dinâmicas do mercado.

 

O decreto-lei, que altera vários diplomas, introduz novas regras quanto à indicação do preço mais baixo anteriormente praticado, passando a tomar por referência, para efeitos desse conceito, os preços praticados nos 30 dias anteriores à redução do preço, incluindo aqueles que sejam praticados em eventuais períodos de saldos ou de promoções.

 

A nova legislação impõe também a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado, por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço.

 

Segundo o decreto-lei, os letreiros, etiquetas ou listas "devem exibir, de forma bem visível", o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução.

 

A APED destaca que a mudança introduzida por esta nova legislação vem criar novos desafios ao setor em termos operacionais, logísticos e de gestão de recursos humanos e técnicos face à necessidade de monitorização de variações diárias de preço de milhares de categorias de produtos.

 

"Acreditamos que alterações desta natureza vêm, acima de tudo, limitar a atividade promocional dos operadores económicos e, consequentemente, a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível", afirma Gonçalo Lobo Xavier.

 

No atual quadro económico, a APED considera que não se afigura que esta alteração legislativa contribua para valorizar o consumo dos cidadãos, que acredita "sairá bastante prejudicado", e lembra que, naturalmente, os retalhistas vão cumprir as legislações aplicáveis, mas que, em última instância, não são responsáveis pela sua definição.

 

"O retalho procura ser sempre justo e equilibrado para o consumidor, sobretudo em alturas de crise e de desafios como os que vivemos atualmente. Encaramos este como mais um desafio em que iremos concentrar a nossa oferta de valor no cliente e tendo em vista o seu bem-estar", frisou o diretor-geral da APED.

 

Para desencorajar a ocorrência de desperdício alimentar, o decreto-lei determina que para produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou produtos que se encontrem a quatro semanas da expiração da sua data de validade, a redução de preço anunciada deve ser real por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público, caso este seja inferior.

 

"A APED acredita que esta exceção é particularmente importante na medida em que é um propósito que pelo qual temos, juntamente com os nossos associados, procurado defender e implementar, sendo necessário o envolvimento de toda a sociedade na sua prossecução", enalteceu Gonçalo Lobo Xavier.

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