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Transferência de activos e passivos do BES não dá direito a indemnização

O Novo Banco explica que o destaque de activos e passivos do BES para o Novo Banco não confere direito a indemnização.

Sara Matos/Negócios
04 de Agosto de 2014 às 11:15
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"A circunstância de ter sido transferido um conjunto de activos e passivos do BES não confere aos seus accionistas, por si só, o direito a qualquer indemnização", esclarece o Novo Banco num conjunto de perguntas e respostas que disponibilizou esta segunda-feira, 4 de Agosto, no "site" para explicar as medidas aplicadas ao BES.

 

Nesses esclarecimentos explica-se que "os accionistas do BES assumem prioritariamente os prejuízos resultantes do desequilíbrio financeiro do BES". 

 

A transferência de activos e passivos não dão lugar a indemnização, mas "tendo em conta que a actividade do BES que não foi transferida para o Novo Banco integrará o processo de liquidação judicial, os direitos que poderão caber aos accionistas deverão ser exercidos no processo de liquidação do BES, nos termos da lei".

 

Mais. Depois de vendido o Novo Banco, o encaixe será "prioritariamente afecto ao Fundo de Resolução", não devendo os actuais accionistas ter direitos especiais sobre essa venda.

 

O Novo Banco garante ainda que "tanto o investimento em acções do BES como em dívida subordinada do BES não farão parte do Novo Banco", pelo que "estes investimentos continuarão a constar do património integrado dos clientes no extracto ou BESnet, tal como quaisquer outros títulos ou dívida de outras empresas no mercado".

 

Todo o património que não é transferido para o Novo Banco fará parte do "bad bank" que será gerido por administradores designados pelo Banco de Portugal e "integrará posteriormente a massa insolvente no respetivo processo de liquidação judicial"

 

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