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Sem acção judicial no imediato, obrigacionistas da Rentipar ainda podem ir para tribunais

Na assembleia de obrigacionistas da ex-dona do Banif na sexta-feira, decidiu-se avançar para a recuperação de créditos na insolvência. Não há, para já, uma estratégia colectiva de actuação judicial. Mas é uma possibilidade.

26 de Janeiro de 2016 às 18:38
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Os obrigacionistas da Rentipar, antiga accionista do Banif herdeira do fundador Horácio Roque, não definiram, para já, uma acção colectiva para recuperar nos tribunais o investimento feito, que totaliza 60 milhões de euros, conforme o Negócios deu conta. Apesar disso, esta não é uma porta que estes investidores, muitos deles compradores dos títulos nos balcões do Banif, querem fechar. 

 

Na sexta-feira, 22 de Janeiro, houve uma assembleia-geral que pretendia juntar os detentores de 1.200 obrigações da Rentipar vendidas em 2011 e que deveriam ser reembolsadas no final de 2016. A intenção, no encontro, era a preparação da posição conjunta dos obrigacionistas no âmbito da insolvência da Rentipar, solicitada ainda antes da intervenção estatal no banco em que tinha uma participação, o Banif.

 

Efectivamente, nesse encontro, ficou definido que o representante comum dos obrigacionistas, o advogado da Cuatrecasas José Horta Osório, iria reclamar os créditos correspondentes no processo de insolvência, além de "executar o penhor civil sobre 11.000 acções da Rentipar Financeira", que era a garantia respectiva.

 

Também foi autorizada a criação de um fundo comum, para o qual cada obrigação deverá contribuir com 75 euros, para pagar os honorários do escritório de advogados que será escolhido para actuar na insolvência e que terá os encargos na representação dos obrigacionistas no processo, além de outras despesas "que se revelem necessárias ou convenientes à recuperação desses créditos". Quais são essas despesas não é assinalado.

 

O que podem fazer no futuro?

 

"Nenhuma outra estratégia ou acção foi aprovada no sentido de recuperação dos créditos dos obrigacionistas", foi outra das decisões. Só que, ao que esclareceu o Negócios junto de obrigacionistas, esta é a posição no imediato. No futuro, poderá haver novos passos. Neste momento, os obrigacionistas vão ter de analisar o que poderão fazer para recuperar o dinheiro investido.

 

Ou seja, agora, avança a insolvência. E mesmo neste processo, poderá haver lugar a uma qualificação da insolvência como culposa (por exemplo, no caso Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado foi acusado, pelo administrador de insolvência de uma sociedade do Grupo Espírito Santo, como tento culpa na sua insolvência), o que poderá obrigar ao pagamento de indemnizações por parte de quem for considerado culpado. Assim, neste caso, a actuação judicial é uma possibilidade. Mas há mais vias. 

 

Apesar de não ter sido definida uma estratégia colectiva na sexta-feira, isso não quer dizer que, no âmbito da análise da sociedade de advogados a ser escolhida, não venha a ser uma opção avançar com acções judiciais. No entanto, ainda será necessário analisar quem poderá ser o alvo: a Rentipar pediu insolvência antes mesmo da intervenção no Banif, o seu principal activo. A própria empresa diz que a queda do banco foi a "última machadada" dada a situação já de si difícil.

No entanto, além do colectivo, os investidores que se considerem lesados, e que tenham condições para isso, podem tentar recuperar o investimento de forma isolada.

Além disso, em processos semelhantes a este, a forma como os títulos chegaram às mãos dos investidores tem sido uma opção de litigância. No caso das obrigações da Rentipar, tem sido escrito que algumas destas obrigações foram vendidas aos balcões do Banif, o que poderá levar, em alguns casos, a mais processos. 



Descodificador Que obrigações são estas?Em 2011, quando a Rentipar deixou de receber dividendos do Banif, foram emitidas 1.200 obrigações – que deveriam ter sido pagas em 2013, altura em que a maturidade foi estendida depois até 2016 –, avaliadas em 60 milhões de euros (50 mil euros por cada uma).

Segundo foi noticiado pelo Económico, houve títulos deste género vendidos aos balcões do Banif. De acordo com a lógica utilizada pelo Banco de Portugal para a transferência de dívida sénior do Novo Banco, só as emissões acima de 100 mil euros por título são destinadas a investidores qualificados. 
 

 

 

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