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Rendeiro e Privado Holding não pagaram coimas decretadas pelo tribunal

João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português, apenas pagou as custas do processo. Estava condenado ao pagamento de uma coima de 1,5 milhões de euros.

15 de Novembro de 2016 às 16:09
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A Privado Holding, actualmente em processo de insolvência, não pagou a coima de 2,5 milhões de euros a que foi condenada pelo Tribunal da Supervisão em 2015, o mesmo acontecendo com João Rendeiro, que apenas pagou as custas do processo.

Terminado o prazo para pagamento das coimas e das custas a que foram condenados pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, em Julho de 2015, na decisão do recurso às contra-ordenações aplicadas pelo Banco de Portugal, o antigo presidente e fundador do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, condenado ao pagamento de uma coima de 1,5 milhões de euros, apenas pagou as custas, de acordo com o processo consultado pela Lusa.

Vítor Castanheira, condenado a uma coima de 125.000 euros, suspensa na totalidade por três anos, pagou igualmente as custas, tendo Fernando Lima, condenado ao pagamento de 200.000 euros, pena suspensa em quatro quintos do seu valor por cinco anos, pedido o pagamento do valor em causa (40.000 euros) e das custas em prestações.

Paulo Lopes, condenado a uma coima de 125.000 euros, suspensa na totalidade por três anos, pediu igualmente o pagamento das custas em prestações.

Paulo Guichard, condenado a pagar um milhão de euros, e Salvador Fezas Vital, condenado a uma coima de 700.000 euros, não pagaram nem as multas nem as custas dentro do prazo legal, tendo este último invocado que tem os seus bens arrestados no âmbito de dois outros processos que correram na instância central criminal de Lisboa.

O processo, iniciado em Junho de 2014 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, julgou o recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos às coimas, com um valor global superior a 10 milhões de euros, decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em Outubro de 2013 por infracções como falsificação de contabilidade e prestação de informações falsas, entre outras, estando ainda duas reclamações pendentes no Tribunal Constitucional.

Na decisão de Julho de 2015, a juíza Cláudia Roque condenou ainda o Banco Privado Português a uma coima de 2 milhões de euros, suspensa na totalidade por três anos, visando a "protecção dos credores", nomeadamente dos clientes, tendo reduzido a coima aplicada pelo BdP (3 milhões de euros).

A sentença absolveu os diretores que vinham condenados pelo BdP, nomeadamente Nuno Paramés e Rui Domingues, aos quais tinham sido aplicadas coimas de 75.000 e 90.000 euros, respectivamente (suspensas em cinco sextos do seu valor), e reduziu as coimas aplicadas a Paulo Lopes (400.000) e Vítor Castanheira (190.000) para 125.000 euros, suspensas na totalidade por três anos, tendo em conta o período em que foram directores e o curto espaço de tempo em que exerceram funções de administração.

A juíza manteve a condenação de 2,5 milhões de euros à Privado Holding e reduziu a coima de que João Rendeiro vinha condenado, de 1.995.191,58 euros para 1,5 milhões de euros, mantendo a sanção acessória de inibição do exercício de cargos em qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira pelo período de 10 anos.

Durante o julgamento, para evitar a prescrição do processo, Cláudia Roque atribuiu natureza urgente a todos os atos processuais.

No processo instaurado pelo BdP estavam, nomeadamente, em causa as designadas Contas de Recuperação, assentes em sociedades 'offshore' e "mantidas deliberadamente fora do perímetro de consolidação do grupo Privado Holding para que os activos e passivos detidos por essas sociedades não tivessem impacto nas demonstrações financeiras da instituição", não obstante serem mantidas e geridas de facto pelo BPP.

Os arguidos vinham ainda acusados pela não inscrição na contabilidade do banco do modelo discricionário que permitia a garantia de capital e de remuneração mínima aos clientes que investiam em produtos de retorno absoluto, pela não constituição de provisões e pela realização de operações de "alisamento" de resultados da instituição, imputando operações que nunca existiram às Contas de Recuperação.

A realização de operações de parqueamento, nas Contas de Recuperação, de activos que se encontravam na carteira própria da instituição, ocultando assim os ativos, passivos e resultados da contabilidade do BPP, e pagamentos a membros da administração através de fundos obtidos por via dessas contas, sem que fossem reflectidos na contabilidade da instituição, foram outras situações na origem do processo.
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