Notícia
Rendeiro alvo de cobrança coerciva de multas da CMVM
Além de João Rendeiro, também Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital serão alvo de cobrança coerciva por parte do Ministério Público, de multas que ascendem no total a 2,1 milhões de euros.
24 de Outubro de 2016 às 17:06
O Ministério Público vai instaurar acções executivas para cobrança coerciva das multas, da ordem dos 2,1 milhões de euros, aplicadas há um ano pelo Tribunal da Concorrência a três ex-administradores do BPP, entre os quais João Rendeiro.
Em resposta a questões colocadas pela Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou hoje que João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital não pagaram as multas a que foram condenados há um ano, sendo que apenas o primeiro pagou as custas do processo.
Em Outubro de 2015, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, confirmou a contraordenação de um milhão de euros aplicada em Dezembro de 2014 pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente do BPP João Rendeiro, de 700.000 euros a Paulo Guichard e de 400.000 euros a Salvador Fezas Vital.
Se bem que tenha absolvido João Rendeiro, bem como os restantes arguidos, da maioria das contraordenações imputadas pela CMVM, o tribunal manteve o valor da coima única, bem como a sanção acessória de inibição do exercício de funções no sector por um período de cinco anos.
O prazo para pagamento das multas expirou à meia-noite do passado dia 12 e para pagamento das custas à meia-noite de dia 18, sendo que João Rendeiro apenas pagou as custas, tendo Fernando Lima, que foi condenado a uma coima de 200.000 euros suspensa pelo prazo de quatro anos, pedido o pagamento das custas em prestações.
Nesse processo também Paulo Lopes foi condenado a uma coima de 375.000 euros, com execução suspensa durante cinco anos.
Tendo em conta o incumprimento dos prazos para pagamento, "o Ministério Público requereu a extracção de certidões para instauração das competentes acções executivas para cobrança coerciva das coimas e ainda de custas não pagas", afirma a PGR na resposta à Lusa.
Entre as infracções cometidas pelos ex-administradores do BPP confirmadas pelo tribunal contam-se "a violação a título doloso do dever de qualidade de informação" aos clientes, bem como de "segregação patrimonial" por exposição ao Lehman Brothers já depois do anúncio da falência deste banco, do dever de "evitar ou reduzir o mínimo risco da ocorrência de conflito de interesses" e do dever de defesa do mercado.
Em resposta a questões colocadas pela Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou hoje que João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital não pagaram as multas a que foram condenados há um ano, sendo que apenas o primeiro pagou as custas do processo.
Se bem que tenha absolvido João Rendeiro, bem como os restantes arguidos, da maioria das contraordenações imputadas pela CMVM, o tribunal manteve o valor da coima única, bem como a sanção acessória de inibição do exercício de funções no sector por um período de cinco anos.
O prazo para pagamento das multas expirou à meia-noite do passado dia 12 e para pagamento das custas à meia-noite de dia 18, sendo que João Rendeiro apenas pagou as custas, tendo Fernando Lima, que foi condenado a uma coima de 200.000 euros suspensa pelo prazo de quatro anos, pedido o pagamento das custas em prestações.
Nesse processo também Paulo Lopes foi condenado a uma coima de 375.000 euros, com execução suspensa durante cinco anos.
Tendo em conta o incumprimento dos prazos para pagamento, "o Ministério Público requereu a extracção de certidões para instauração das competentes acções executivas para cobrança coerciva das coimas e ainda de custas não pagas", afirma a PGR na resposta à Lusa.
Entre as infracções cometidas pelos ex-administradores do BPP confirmadas pelo tribunal contam-se "a violação a título doloso do dever de qualidade de informação" aos clientes, bem como de "segregação patrimonial" por exposição ao Lehman Brothers já depois do anúncio da falência deste banco, do dever de "evitar ou reduzir o mínimo risco da ocorrência de conflito de interesses" e do dever de defesa do mercado.