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PS acusa partidos da maioria de cederem a pressões da banca sobre cobrança de comissões

O PS acusou hoje a maioria PSD/CDS de cedência a "pressões" ao chumbar um projecto que pretendia regulamentar a cobrança de comissões pelas instituições de crédito e sociedades financeiras pela prestação de serviços aos consumidores.

17 de Outubro de 2014 às 15:23
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Este diploma, que foi uma iniciativa do ex-secretário de Estado e actual deputado socialista Fernando Serrasqueiro, teve os votos favoráveis do PCP e Partido Ecologista "Os Verdes" e a abstenção do Bloco de Esquerda.

 

"Estamos perante uma clara demonstração de insensibilidade da maioria PSD/CDS relativamente às questões de defesa do consumidor, designadamente na área financeira. Isto tem a ver muito com as pressões que foram sentidas com a banca, pressões que um dos deputados do CDS acabou até por reconhecer", disse Fernando Serrasqueiro.

 

No diploma do PS, refere-se que as comissões bancárias representam já cerca de 40% do total de receitas do sector.

 

Em linhas gerais, o projecto socialista pretendia impor que o tarifário destas comissões se enquadrasse "em princípios como a transparência, a boa-fé e proporcionalidade", dando poderes de regulamentação ao Banco de Portugal.

 

"A proposta ia no sentido de que todas as comissões fossem uniformizadas em termos de denominação para que o consumidor, sempre que se deslocasse a uma instituição bancária e depois se dirigisse a outra, soubesse exactamente qual a comissão bancária que lhe estão a tentar cobrar e qual a taxa. O PS pretendia ainda que as comissões fossem homologadas pelo Banco de Portugal no sentido de que verificasse se correspondiam aos princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da transparência", justificou o ex-secretário de Estado socialista.

 

Para tornar exequível a fiscalização, o projecto do PS previa que fossem abrangidas as 20 principais instituições de crédito e sociedades financeiras a operar em Portugal.

 

De acordo com Fernando Serrasqueiro, actualmente, a mesma comissão ou taxa "apresenta valores muito distantes entre bancos, sem que haja qualquer correspondência ou custo que essa comissão pretenda colmatar".

 

"O PS pretendia precisamente restringir esta diferenciação de preços para o mesmo serviço, dando poderes de actuação ao Banco de Portugal nesta área, tendo em vista a protecção dos consumidores", acrescentou Fernando Serrasqueiro.

 

 

Maioria PSD/CDS-PP chumba projecto do PCP para proibir comissões em contas à ordem

A maioria parlamentar PSD/CDS-PP chumbou hoje um projecto de lei do PCP para proibir os bancos de cobrar comissões ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem, que toda a oposição votou favoravelmente.

 

O projecto de lei do PCP, que contou com os votos a favor do PS, BE e PEV, impedia as instituições de crédito de "cobrar comissões, despesas ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem", admitindo uma excepção: "Se, nos seis meses anteriores, essa conta apresentar um saldo médio anual inferior a 5% da remuneração mínima mensal garantida e não tiverem sido realizadas quaisquer operações bancárias nesse mesmo período de tempo".

 

Foram também chumbados pela maioria PSD/CDS-PP projectos de lei do BE e do PS relativos às cobranças e aos serviços bancários, mas que não obtiveram apoio consensual dos partidos da oposição.

 

O PS absteve-se em relação ao projecto do BE para assegurar serviços mínimos bancários e limitar a cobrança de despesas de manutenção de conta. O BE votou contra o projeto do PS para regulamentar os encargos cobrados pelas instituições financeiras pela prestação de serviços. PCP e PEV votaram a favor destes dois diplomas.

 

No seu projeto de lei, o PCP incluía no conceito de manutenção de contas "as operações simples de acesso à consulta de saldos e movimentos, depósitos e levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências interbancárias, através de caixas automáticas, serviços de 'homebanking' e balcões da instituição de crédito, referentes a contas de depósito à ordem".

 

Nos casos de excepção em que seria admitida a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos, estas tinham um limite, não podendo exceder "anualmente, e no seu conjunto, 1% da remuneração mínima mensal garantida".

 

Por outro lado, o projecto de lei do PCP determinava ser "expressamente vedado às instituições de crédito condicionar a abertura ou a manutenção de conta de depósito à ordem à aquisição de produtos ou serviços adicionais".

 

O projecto de lei do BE estabelecia a "total gratuitidade dos serviços mínimos bancários, alterando as suas condições de cancelamento por parte das instituições de crédito".

 

Entre outras normas, impunha a "disponibilização de extractos trimestrais discriminativos dos movimentos da conta nesse período ou disponibilização de caderneta para o mesmo efeito" e obrigava as instituições de crédito a "divulgar publicamente nas suas agências as condições de contratação e manutenção das contas bancárias de depósito à ordem e de depósito a prazo constituídas ao abrigo do presente diploma".

 

Por sua vez, o projecto de lei do PS estabelecia que "a cobrança de comissões ou de outros encargos" pelas instituições financeiras só podia acontecer tendo "como contrapartida um serviço efectivamente prestado" relativamente ao qual estas pudessem "comprovar os custos" e que não estivesse "já incluído nos custos ocasionados pela prestação de outros serviços".

 

A cobrança teria de ser "proporcional ao serviço prestado" e os valores "prévia e devidamente fixados, publicitados e legitimados pelas normas regulamentares existentes" e também "previamente autorizados pelo Banco de Portugal" e "do conhecimento prévio do consumidor relativamente a cada operação bancária em concreto que pretenda realizar".

 

O PS imputava ao Banco de Portugal a obrigação de "estabelecer através de directivas os requisitos a que deve obedecer a fixação de comissões ou de outros encargos" e atribuía-lhe a competência de dar autorização à "criação e fixação de novas comissões e outros encargos".

 

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