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Providência cautelar tenta travar entrada da Fosun no BCP

O BCP contesta a acção cautelar colocada contra si em Dezembro, que o acusa de "vícios" na assembleia-geral de Abril que tirou direitos dos accionistas de participar em futuros aumentos de capital.

Bruno Simão/Negócios
12 de Janeiro de 2017 às 20:19
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Há uma providência cautelar que tenta colocar um travão à entrada da Fosun no Banco Comercial Português (BCP). Um accionista, não identificado, fala em "vícios" na assembleia-geral de Abril, que suprimiu os direitos dos então accionistas participarem num futuro aumento de capital e que determinou o reagrupamento de acções, e o aumento de capital que teve lugar em Novembro e que deu à Fosun o lugar de maior accionista da instituição financeira.

 

"No dia 5 de Dezembro de 2016, o BCP foi notificado de um pedido de providência cautelar apresentado a 7 de Novembro de 2016 por um accionista do banco, titular à data da assembleia-geral de accionistas de 21 de Abril de 2016 de 545.000 acções (correspondentes após o reverse stock split a 7.266 acções, as quais representam menos de 0,001% do capital social do banco), referente ao aumento de capital reservado", assinala o prospecto do aumento de capital de 1,3 mil milhões de euros que o banco presidido por Nuno Amado inicia na próxima semana.

 

A providência teve como fundamento "alegados vícios nas deliberações de supressão do direito de preferência dos accionistas e de reagrupamento de acções (reverse stock split) aprovadas na assembleia geral de accionistas de 21 de Abril de 2016". A Fosun entrou no aumento de capital em Novembro nos moldes permitidos por aquela reunião de Abril.

 

O objectivo da providência era que o BCP suspendesse "os actos preparatórios destinados a concluir o aumento de capital reservado (o qual, conforme mencionado, estava já registado na Conservatória de Registo Comercial competente, tendo já sido integralmente executado no dia 18 de Novembro de 2016)".

 
BCP contesta e nega "vícios"

No prospecto, o banco liderado por Nuno Amado negou a "existência de vícios em qualquer das referidas deliberações da assembleia geral atacadas".

Além disso, o BCP diz que o pedido de providência cautelar "é intempestivo, não só porque pretende suspender a conclusão de um aumento de capital já totalmente executado, mas também porque, considerando os termos do pedido, este foi apresentado depois do termo do prazo legal previsto para o efeito".

"De acordo com as disposições legais relevantes, qualquer providência cautelar destinada a suspender os efeitos de deliberações de assembleia geral de accionistas de uma sociedade aberta, como é o caso do BCP, apenas pode ser requerido por accionistas titulares de acções que representem, pelo menos, 0,5% do capital social e no prazo de 10 dias após a aprovação da deliberação", explica ainda o documento. 

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