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Jorge Tomé: Obras de Berardo ficaram indexadas aos títulos da associação

O ex-administrador da CGD garante que as obras de arte do comendador Joe Berardo estão anexadas aos títulos penhorados da Associação Coleção Berardo.

Lusa
07 de Junho de 2019 às 16:56
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Jorge Tomé, antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), garante que o contrato assinado com Joe Berardo previa que as obras de arte do comendador ficassem indexadas a cada um dos títulos penhorados da Associação Coleção Berardo. 

 

"Os bancos tinham os títulos da [Associação Coleção Berardo], mas a esses títulos estavam indexadas às próprias obras", afirma Jorge Tomé aos deputados na comissão parlamentar de inquérito à gestão do banco estatal. "Esta é a informação que tenho", reforça, em resposta ao deputado do PCP Duarte Alves, na comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD.

 

Quando foi exigido o reforço das garantias ao empresário madeirense, foi necessário "construir uma solução jurídica para termos acesso às obras de arte. E a solução que se criou foi ficar, numa primeira fase, com 75% [dos títulos da Associação Coleção Berardo] para depois, numa segunda fase, ficarmos com 100%", explica o gestor.

 

Para tal foram definidas várias condições, entre elas: ter os direitos sociais e económicos dos títulos da associação e não permitir que a associação se endividasse – não tinha, à data, qualquer envidividamento. Da parte de Berardo, a condição era que esta garantia fosse dividida pelos outros bancos com grande exposição ao empresário.

 

Quanto à coleção decidiu-se indexar os títulos às obras de arte.

 

Na sua audição, Joe Berardo garantiu que os bancos detêm apenas os títulos da Associação Coleção Berardo e não as obras de arte. E afirmou ter realizado uma assembleia geral sem a presença dos bancos credores, na qual realizou um aumento de capital e diluiu a posição da CGD, Novo Banco e BCP na associação. 

Na intervenção inicial, Jorge Tomé afirmou "não se poder responsabilizar os gestores por alterações posteriores anormais em material de risco e comportamento amoral dos mutuários, cometendo fraudes contratuais.Tal risco é do foro da justiça, não da gestão bancária".

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