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Jorge Tomé: Obras de Berardo ficaram indexadas aos títulos da associação
O ex-administrador da CGD garante que as obras de arte do comendador Joe Berardo estão anexadas aos títulos penhorados da Associação Coleção Berardo.
Jorge Tomé, antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), garante que o contrato assinado com Joe Berardo previa que as obras de arte do comendador ficassem indexadas a cada um dos títulos penhorados da Associação Coleção Berardo.
"Os bancos tinham os títulos da [Associação Coleção Berardo], mas a esses títulos estavam indexadas às próprias obras", afirma Jorge Tomé aos deputados na comissão parlamentar de inquérito à gestão do banco estatal. "Esta é a informação que tenho", reforça, em resposta ao deputado do PCP Duarte Alves, na comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD.
Quando foi exigido o reforço das garantias ao empresário madeirense, foi necessário "construir uma solução jurídica para termos acesso às obras de arte. E a solução que se criou foi ficar, numa primeira fase, com 75% [dos títulos da Associação Coleção Berardo] para depois, numa segunda fase, ficarmos com 100%", explica o gestor.
Para tal foram definidas várias condições, entre elas: ter os direitos sociais e económicos dos títulos da associação e não permitir que a associação se endividasse – não tinha, à data, qualquer envidividamento. Da parte de Berardo, a condição era que esta garantia fosse dividida pelos outros bancos com grande exposição ao empresário.
Quanto à coleção decidiu-se indexar os títulos às obras de arte.
Na sua audição, Joe Berardo garantiu que os bancos detêm apenas os títulos da Associação Coleção Berardo e não as obras de arte. E afirmou ter realizado uma assembleia geral sem a presença dos bancos credores, na qual realizou um aumento de capital e diluiu a posição da CGD, Novo Banco e BCP na associação.
Na intervenção inicial, Jorge Tomé afirmou "não se poder responsabilizar os gestores por alterações posteriores anormais em material de risco e comportamento amoral dos mutuários, cometendo fraudes contratuais.Tal risco é do foro da justiça, não da gestão bancária".