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Indemnização aos lesados do BES será livre de impostos

O ante-projecto de diploma que regula o mecanismo de indemnização aos lesados do BES prevê expressamente que não haverá lugar a pagamento de impostos. O objectivo é que o pagamento, feito através de um fundo criado para o efeito, seja considerado rendimento, escreve o Jornal Económico.

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios jng@negocios.pt 24 de Março de 2017 às 10:35

Os lesados do BES terão assegurada isenção de IRS sobre o montante do capital investido que venham a recuperar e que vai variar entre 50% e 75% da aplicação, escreve o Jornal Económico na sua edição desta sexta-feira, 24 de Março. Esta isenção está prevista no ante-projecto do diploma que faz o enquadramento legislativo para o mecanismo de indemnização.

 

Segundo o jornal, pretende-se assim evitar que o pagamento aos investidores não qualificados em papel comercial do Grupo Espírito Santo, que será efectuado através de um fundo criado para o efeito, seja considerado um rendimento para efeitos fiscais, caso em que pagaria impostos.

 

O Jornal Económico escreve ainda que os documentos de consulta aos clientes e os contratos de gestão estão a ser finalizados e deverão ser enviados na primeira semana de Abril aos cerca de quatro mil investidores lesados em qualquer coisa como 434 milhões de euros em papel comercial da Espírito Santo Financial e na Rioforte.

 

Os clientes deverão então avaliar se querem ou não aderir à solução encontrada e os que o façam terão de ceder os direitos judiciais dos processos que estejam já a correr em tribunal. Mais tarde, caso os tribunais venham a decidir em seu favor, as eventuais compensações irão para o fundo de indemnização, que será agora financiado por um empréstimo bancário com garantia do Estado.

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