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Idoneidade dos administradores do BES sujeita a avaliações periódicas

Os novos estatutos do BES prevêem que os administradores do banco sejam sujeitos “às regras de avaliação periódicas que vierem a ser definidas”. Este escrutínio visa verificar se os membros dos órgãos sociais cumprem “requisitos de idoneidade, aptidão, experiência, disponibilidade e independência”.

Bruno Simão/Negócios
20 de Junho de 2014 às 20:40
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A idoneidade e outros requisitos profissionais aplicáveis aos administradores do BES vão passar a ser sujeitos a avaliações periódicas. A alteração, que está em linha com as mudanças que estão a ser ultimadas à lei bancária sob proposta do Banco de Portugal, está prevista na proposta de alteração dos estatutos do banco, a aprovar na assembleia-geral do banco, agendada para 31 de Julho.

 

De acordo com o projecto de revisão estatutária, "os membros dos órgãos sociais submetem-se em permanência aos requisitos de idoneidade, aptidão, experiência, disponibilidade, independência e qualificações profissionais para o exercício do cargo que forem definidas".

 

Além disso, os titulares destes cargos terão de submeter-se "às regras de avaliação periódicas que vierem a ser definidas".

 

Estas alterações estão alinhadas com a proposta de alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que a entidade liderada por Carlos Costa, elaborou e que está para aprovação na Assembleia da República.

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