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Fundos para "lesados" têm de indicar qual a probabilidade de recuperação dos créditos

A partir desta quarta-feira, 18 de Outubro, já há enquadramento para a constituição do fundo que permitirá ressarcir os investidores com papel comercial do antigo GES vendido pelo BES.

Miguel Baltazar/Negócios
17 de Outubro de 2017 às 16:47
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Os fundos para a recuperação de créditos, constituídos na sequência do caso dos "lesados" do Banco Espírito Santo, têm de assumir que percentagem deverá ser conseguido pelos seus titulares.

 

Depois de o Governo ter publicado o regime que enquadra estes fundos de recuperação de crédito, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários criou um regulamento para fixar "o conteúdo e o formato" do documento que levará à constituição dos fundos.

 

A "probabilidade de recuperação dos créditos a ceder ao fundo pelos participantes" é um dos indicadores que têm de constar desse documento, tal como "os resultados dos cenários previsíveis". As condições de resgate e de reembolso – da mesma forma que noutros produtos financeiros – também são aspectos aí incluídos.

 

Para a CMVM, o "documento fornece as informações fundamentais destinadas aos potenciais participantes sobre este fundo de recuperação de créditos". "Não é material promocional. Estas informações são obrigatórias por lei para o ajudar a compreender o carácter e os riscos associados à sua participação neste fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende participar", alerta o regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias (na foto).


Publicado esta terça-feira 17 de Outubro em Diário da República, o documento, que esteve em consulta pública mas que não recebeu qualquer proposta de alteração, entra em vigor a partir do dia seguinte.

 

Assim, já há enquadramento legal e regulamentar para a constituição do primeiro fundo de recuperação de créditos, o dos titulares de papel comercial emitido pela Espírito Santo International e Rioforte vendido aos balcões do BES. As empresas emitentes estão em insolvência e, para limitar as perdas, o Governo promoveu, com os reguladores e a associação de "lesados", um grupo de trabalho para criar uma forma de ressarcir os investidores – e daí veio a constituição de um fundo.

 

Neste caso, a Patris será a entidade gestora responsável por criá-lo (tem agora de pedir autorização à CMVM). O fundo irá comprar os diferentes créditos aos investidores, que ficarão com unidades de participação desse fundo. Em causa estão, entre outros, os créditos de reclamação de créditos das entidades insolventes no Luxemburgo, de reclamação na liquidação do BES "mau" e de processos judiciais colocados contra ex-administradores do banco.

 

Num primeiro momento, os investidores vão receber 30% do valor a recuperar, sendo que, em cada um dos próximos dois anos, receberão o restante em duas partes iguais. Para isso, o fundo irá pedir empréstimos bancários, que poderão beneficiar de uma garantia estatal.

 

À partida, os clientes do ex-BES recebem 50% do valor investido se tiveram aplicações superiores a 500 mil euros; a percentagem sobe para 75% para investimentos até 500 mil euros, mas num máximo de 250 mil euros.

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