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"Lesados" do BES alertados de que têm de reclamar créditos no BES e no Luxemburgo

O grupo de trabalho em que o Governo e os reguladores estão representados fez um comunicado em que repete que só reclamando os créditos nos processos de insolvência é que se pode aceder à solução.

Miguel Baltazar/Negócios
05 de Outubro de 2017 às 10:33
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É preciso reclamar. Esta é a mensagem deixada pelo grupo de trabalho que tenta encontrar uma solução para os "lesados" do papel comercial vendido no Banco Espírito Santo, em que está presente o Governo. E reclamar quer dizer apresentar-se na liquidação do BES "mau" e nas insolvências das sociedades que emitiram os títulos, a Espírito Santo International e a Rioforte.

 

"O grupo de trabalho tem exortado repetidamente os investidores não qualificados destinatários da solução a exercerem diligentemente e a acautelarem todos os direitos de que dispõem em razão da subscrição e titularidade das emissões de papel comercial que cabem no âmbito da solução", indica uma nota enviada pelo grupo de trabalho, de que faz parte o Governo, representado por Diogo Lacerda Machado, o Banco de Portugal, a CMVM e o BES "mau". 

 

Além dessa indicação, aqueles representantes reforçam a posição: "O grupo de trabalho entende dever repetir essa exortação, sublinhando muito especialmente a necessidade de os investidores não qualificados que pretendem vir a aderir à solução não deixarem de apresentar com a maior brevidade possível reclamação dos seus créditos no processo de liquidação da ESI, da Rioforte e do BES que está em curso, por essa reclamação ser condição necessária para a referida adesão à solução".

 

A nota é enviada apesar de, no caso das insolvências da ESI e Rioforte, que estão a decorrer no Luxemburgo, já ter sido ultrapassado o prazo "informal" para a reclamação: "A data limite informal para a entrega das reclamações de crédito é 30 de Setembro de 2017", assinalava o último documento oficial. Já a liquidação do BES continua sem um prazo final para a apresentação de reclamações de crédito.

 

É necessário fazer essas apresentações nos processos de insolvência e liquidação porque serão esses créditos que passarão para o fundo de recuperação que está a ser constituído, depois da aprovação de legislação por parte do Executivo. A Patris é a entidade responsável pela sua constituição, estando ainda a decorrer os trabalhos para a autorização do mesmo junto da CMVM.

 

Ainda falta financiamento e garantia estatal

 

As tarefas em curso também envolvem "a mobilização dos recursos financeiros para a realização dos pagamentos devidos pelo fundo e a fixação da forma e conteúdo do contrato individual de transferência de créditos a celebrar com cada um dos investidores aderentes", lembra o grupo de trabalho. 

 

O fundo vai pedir financiamento bancário – alegadamente em torno de 280 milhões – para conseguir fazer os pagamentos aos clientes do antigo BES (que esperam recuperar até 75% do investimento, nas aplicações feitas até 250 mil euros, e de 50% nas colocações acima desse montante). Esse financiamento, para ser mais barato, contará com uma garantia bancária, sendo que o objectivo é que esse processo estivesse concluído em Outubro, de modo a que ainda em 2017 fosse recebida a primeira tranche de 30% do valor a receber (as duas seguintes, em partes iguais, serão pagas em 2018 e 2019).

O fundo acredita que poderá pagar esse financiamento com os créditos recebidos nas insolvências e da apresentação de processos judiciais contra ex-gestores e entidades que poderão ter contribuído para a venda irregular do papel comercial. Faltando, a garantia estatal poderá ser chamada a contribuir.

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