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Estado pode conceder garantia até 301 milhões de euros a "lesados" do BES
O Ministério das Finanças vai decidir quais as comissões que o fundo de recuperação tem de pagar pela garantia estatal, após parecer do Banco de Portugal.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, definiu que a garantia estatal que pode ser concedida ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do Grupo Espírito Santo pode ascender a 301 milhões de euros.
"O Estado compromete-se a conceder garantias ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de Agosto [que regula os fundos de recuperação de crédito], no montante global de (euro) 301.013.500", assinala a Portaria n.º343-A/2017.
O diploma determina o limite máximo da garantia estatal. Mas o fundo ainda não tem a autorização devida para utilizá-la. O fundo de recuperação de créditos, que será gerido pela Patris, tem de pedir a concessão da garantia ao Ministério das Finanças, acompanhado da minuta do contrato de financiamento.
A garantia é concedida com a definição de uma comissão que o fundo terá de pagar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. A comissão referida é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, em condições comerciais apropriadas e atendendo ao nível de risco a assumir pelo Estado, mediante parecer prévio do Banco de Portugal", define o diploma assinado por Mário Centeno (na foto), publicado em Diário da República na sexta-feira passada, 10 de Novembro.
É o Governo que determina, após parecer do Banco de Portugal, o custo a assumir pelo fundo. O Governo e o regulador da banca são entidades que participaram no grupo de trabalho que estabeleceu a constituição deste veículo, que tem como objectivo minorar as perdas dos clientes do antigo BES que investiram em papel comercial das insolventes Espírito Santo International e Rioforte.
Segundo o que o gabinete de António Costa assumiu perante a Assembleia da República, o fundo que será constituído vai adquirir direitos de crédito que ascendem a 460 milhões de euros através de um financiamento bancário de 286 milhões de euros.
O objectivo é que o fundo pague até 75% do capital investido para as aplicações até 500 milhões de euros, mas com um tecto máximo de 250 mil euros; ou 50% para investimentos superiores a 500 milhões. A intenção é pagar perto de 30% do valor a reembolsar este ano, sendo que, nos dois próximos anos, se devolverá, em partes iguais, o restante montante.
O Governo declarou à Comissão Europeia a inclusão de uma despesa de 198 milhões de euros com o BES, onde deverá constar a inclusão dos possíveis encargos com esta garantia.
A apresentação de uma garantia estatal permitirá negociar melhores condições de financiamento junto dos bancos que o vão financiar: se o fundo falhar o pagamento, o Estado terá de reembolsar as instituições financeiras. Ou seja, o Estado assume o risco de perder estes 301 milhões de euros, sendo que só virá a perder algum montante se o fundo não conseguir reembolsar.
O fundo vai participar nas insolvências do GES (a decorrer no Luxemburgo), na liquidação do BES (a ocorrer em Portugal) e em acções judiciais a pedir eventuais indemnizações a ex-gestores para conseguir pagar o financiamento bancário que irá pedir - e, assim, evitar a utilização da garantia.