Notícia
Contribuição dos bancos para garantir depósitos aumenta em 2017
O Banco de Portugal decidiu impor um aumento ligeiro na taxa que determina o que os bancos têm de pagar para o Fundo de Garantia de Depósitos. Tal como no ano passado, o pagamento tem de ser em dinheiro e não através de garantias irrevogáveis.
Os bancos vão ter de pagar mais em 2017 para garantir os depósitos abaixo de 100 mil euros por titular no próximo ano, determinou o Banco de Portugal. Também há um aumento da contribuição para o Fundo de Resolução.
"Para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2017 é de 0,00014%", assinala a Instituição n.º 22/2016 do Banco de Portugal.
Em 2016, a taxa contributiva era de 0,0001%, o que na altura tinha configurado uma redução face à percentagem de 0,005% do ano anterior. A taxa, definida anualmente pelo regulador da banca, incide sobre a média mensal dos depósitos dos titulares abrangidos pelo fundo.
"O valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos, a realizar pelas instituições participantes no Fundo, é 110,00 euros", assinala ainda a instrução. Este montante corresponde a uma subida face aos 80 euros definidos no ano passado.
Tal como já ocorreu no ano passado, os valores têm de ser alocados ao fundo em dinheiro. "As instituições de crédito participantes não podem, no ano de 2017, substituir a sua contribuição anual ao Fundo de Garantia de Depósitos por compromissos irrevogáveis de pagamento", indica a instrução, que avança depois de ouvida a comissão directiva do fundo, composta por Máximo dos Santos, administrador do Banco de Portugal (na foto), João Salgueiro, representante da Associação Portuguesa de Bancos, e Carlos Durães da Conceição, escolhido pelo Ministério das Finanças.
A taxa contributiva de base para o Fundo de Garantia de Depósitos vai, assim, aumentar em 2017, ano em que também a taxa que serve para reforçar o Fundo de Resolução será novamente elevada.
A taxa contributiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo em vigor do próximo ano é de 0,0014%, igual à do ano anterior.
"O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, até ao limite máximo de 100.000 euros por depositante e por instituição", assinala a instituição financeira.
(Notícia corrigida: ao contrário do inicialmente escrito, o Fundo de Garantia de Depósitos já não é presidido por Duarte Neves, vice-governador, como constava do site oficial, mas sim por Luís Máximo dos Santos, administrador do Banco de Portugal)