Notícia
Bancos pagam mais ao Fundo de Resolução em 2017
Apesar de o Fundo de Resolução nacional apenas financiar as resoluções do BES e do Banif, as instituições financeiras vão sentir um aumento da taxa que serve de base para o cálculo das contribuições.
Depois do aumento verificado em 2016, os bancos também vão ter de pagar mais para o Fundo de Resolução no próximo ano, segundo determinou o Banco de Portugal.
"A taxa base a vigorar em 2017 para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução é de 0,0291%", indica a Instrução n.º 21/2016 do Banco de Portugal, publicada a 26 de Dezembro.
A mesma taxa que, em 2016, serviu de base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução era de 0,02%. A subida verificada na taxa para o próximo ano representa um maior agravamento do que o verificado entre 2015 e 2016 (quando passou de 0,015% para 0,02%).
As contribuições vão para o Fundo de Resolução que, neste momento, financia os custos com a resolução do BES e do Banif. Como herança tem os 3,9 mil milhões de euros a pagar ao Estado e os 700 milhões a reembolsar à banca portuguesa, os dois créditos que financiaram a capitalização do Novo Banco e que poderão ser abatidos até 2046. A extensão do prazo dos empréstimos, já acordada, não será alheia ao aumento da taxa que define as contribuições dos bancos.
A taxa que define as contribuições é aplicada sobre o valor médio dos saldos mensais do passivo dos bancos (sem integrar aqui os capitais próprios e os depósitos garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).
A taxa foi determinada pelo Banco de Portugal depois de ouvir a comissão directiva do Fundo de Resolução (que integra o vice-governador José Berberan Ramalho - na foto - e dois representantes do Ministério das Finanças) e a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Além das contribuições periódicas, agora definidas por instrução do regulador da banca, este fundo também conta com as receitas da contribuição especial sobre o sector bancário, que entram no Orçamento do Estado e são transferidas para aquele mecanismo.
Contudo, os bancos nacionais também têm de contribuir para o Fundo Único de Resolução, constituído no início deste ano e cujos recursos resultam também de pagamentos feitos pelas instituições de outros países da Zona Euro.