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CMVM ganha poderes sancionatórios sobre auditoras

O regulador liderado por Carlos Tavares vai ficar com poderes de supervisão sobre as auditoras que se encontravam no Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria. A OROC queixa-se de não ter sido consultada.

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vai passar a supervisionar as empresas de auditoria, segundo apurou o Negócios. Entre os novos poderes, que lhe são conferidos pela proposta de lei que configura o Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria, encontram-se a instrução e a decisão de processos sancionatórios.

 

O Conselho de Ministros aprovou este novo regime na reunião desta quinta-feira, 21 de Maio. Não há, no comunicado oficial do encontro entre ministros, informações concretas sobre o diploma, que ainda terá de passar pela Assembleia da República, ainda que esteja assinalado que o regime vai transpor a directiva da União Europeia relativamente à revisão legal das contas anuais e consolidadas (Directiva n.º 2014/56/UE).

 

No comunicado, é referido que os estatutos da CMVM, o Código dos Valores Mobiliários e os Códigos das Sociedades Comerciais terão de ser alterados. Um dos aspectos, conseguiu saber o Negócios, é que as responsabilidades de supervisão sobre as empresas de auditoria, que estavam a cargo do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, vão passar para o regulador presidido por Carlos Tavares (na foto).

 

Neste âmbito, a instrução e a decisão de processos sancionatórios passam a fazer parte dos poderes do supervisor do mercado de capitais. A inspecção de entidades de interesse público (como bancos) também faz parte do seu novo leque de poderes, caso a proposta de lei avance.

 

A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas vai manter competências como os requisitos de acesso à profissão e formação. A proposta de lei esclarece, contudo, que a CMVM intervém de forma vinculativa nas matérias em que a competência está atribuída à Ordem.

 

Havendo esta diferença de funções, o diploma vai consagrar medidas que asseguram a articulação entre a CMVM e a OROC - até para não haver dúvidas quanto às competências das entidades, como aconteceu no caso Banco Espírito Santo. 

 

O supervisor presidido por Carlos Tavares não quis fazer comentários. O gabinete do ministro da Presidência não respondeu a perguntas sobre o tema. A Ordem liderada por José Azevedo Rodrigues "não tem conhecimento do conteúdo da proposta de lei aprovada", sendo que, contudo, há uma semana, queixou-de não ter sido consultada no processo de elaboração deste regime.

 

"Contrariando o histórico de processos legislativos equivalentes, sendo o mais recente os trabalhos conducentes à transposição da Directiva de Contabilidade, a Ordem estranha a ausência de envolvimento das principais partes interessadas e afectadas com a qualidade da auditoria, entendendo que é esta a principal finalidade da regulamentação europeia", indicava o bastonário da Ordem dos ROC num comunicado datado de 13 de Maio. 

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