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Revisores Oficiais de Contas pedem inconstitucionalidade de novo estatuto da ordem
José Azevedo Rodrigues alega que o novo estatuto "põe em risco a continuidade profissional de muitos revisores e sociedades de revisores e afecta os jovens mais qualificados".
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A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) anunciou este domingo, 3 de Janeiro, que entregou ao Provedor da Justiça um pedido onde é solicitada a inconstitucionalidade e ilegalidade de algumas disposições das Leis que aprovam o novo Estatuto da Ordem e o Regime de Supervisão de Auditoria.
Em comunicado, a OROC afirma que este pedido foi suportado por um parecer jurídico elaborado pela Sociedade de Advogados Rogério Alves & Associados e tem como alvo as leis que foram aprovadas a 22 de Julho e publicadas a 7 e a 9 de Setembro, respectivamente, e entraram em vigor dia 1 de Janeiro.
"Não querendo colocar em causa o regime de supervisão dos revisores (…) o que não é aceitável é uma tutela de mérito de uma associação pública profissional, nem um regime burocrático e punitivo, que em nada contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos revisores, põe em risco a continuidade profissional de muitos revisores e sociedades de revisores e afecta os jovens mais qualificados que não encontrarão nesta profissão factores aliciantes de emprego", refere o bastonário da OROC, José Azevedo Rodrigues (na foto).
O mesmo responsável alega que estas alterações na lei poderão "contrariar o interesse do mercado pois espera uma maior qualidade nos trabalhos executados pelos revisores, os quais só poderão ser assegurados por maiores níveis de qualidade e independência".
A OROC espera que as autoridades nacionais "venham a equacionar um regime mais equilibrado em diálogo com os profissionais da auditoria e outros interessados", como tem vindo a acontecer na maioria dos Estados Membros da União Europeia, "para que os instrumentos legislativos em causa promovam a melhoria da qualidade da auditoria que é o grande objectivo da reforma europeia".
Já em Junho a OROC tinha contestado as alterações às regras sobre a actividade dos auditores, alegando que poderia "vir a comprometer no futuro" a qualidade da auditoria.
O diploma que entrou em vigor este ano dá poderes à CMVM para passar a supervisionar e sancionar as empresas de auditoria e impõe uma limitação de dez anos aos mandatos acumulados dos auditores.