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Banco de Portugal vê muitos obstáculos na divulgação de maiores devedores da CGD
O pedido dos partidos para acederem a lista dos maiores devedores do banco público e dos bancos intervencionados pelo Estado vai obrigar a um "grande tricô jurídico".
O Banco de Portugal vê muitos obstáculos na divulgação dos maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos e mesmo de outras instituições financeiras. Seria preciso uma comissão parlamentar de inquérito, que tem poderes que as comissões permanentes não dispõem, e uma garantia de confidencialidade, que os deputados não têm por não estarem sujeitos a sigilo profissional.
Questionado pelos deputados na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a possibilidade de divulgação dos maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos, como pretende o PSD, Carlos Costa começou por dizer que não pode haver nenhum "tratamento diferenciado em função da propriedade da instituição: ser pública ou privada não é relevante", porque não está previsto na directiva europeia.
O PCP já veio fazer uma proposta no sentido de serem conhecidos os nomes de quem ficou sem pagar a bancos intervencionados pelo Estado.
A directiva europeia CRD IV abre portas a que os Estados aprovem a divulgação de "determina informação" sobre os bancos a comissões parlamentares de inquérito – e não a comissões permanentes, como a de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde foram feitos os pedidos.
Além disso, sublinhou o governador, o "espírito do legislador nunca foi o de colocar [uma lista de devedores] na praça pública". E é necessário garantir que haja um segredo profissional aos possíveis deputados que possam ter acesso a informação.
"É uma decisão que exige muita ponderação e que não é possível, senão, nos limites estritos do que está previsto na lei. Tem de ser enquadrado. Exige muito tricô jurídico para encontrar uma solução", frisou Carlos Costa, acrescentando que é importante "salvaguardar a confiança" e que se tem de pesar entre o "poder" e o "dever".
Mesmo que haja alteração de legislação para que o dever de segredo não seja aplicável em determinadas situações, é preciso olhar para o enquadramento europeu. E o enquadramento comunitário, sublinhou Carlos Costa, não parece abrir margem à divulgação. A directiva fala em informação confidencial que seja disponibilidade só o pode ser "de forma resumida ou agregada, de tal forma que instituições de crédito individuais não possam ser identificadas, sem contar para os casos cobertos pela lei criminal".
A Associação Portuguesa de Bancos, pela voz do seu presidente Fernando Faria de Oliveira, já se veio pronunciar contra esta divulgação, por quebrar essa confiança entre o banco e o cliente.