Notícia
Banco de Portugal quer fiscalizar todos os produtos vendidos por bancos
Carlos Costa defende que o Banco de Portugal deve fiscalizar a comercialização de todos os produtos vendidos aos balcões dos bancos. Esta é uma das propostas apresentadas a Centeno. Na coordenação de supervisores há choques com a tutela.
O governador do Banco de Portugal defende que a instituição deve passar a fiscalizar a comercialização de todos os produtos que forem vendidos aos balcões dos bancos. Esta foi uma das propostas que Carlos Costa, que esta quinta-feira vai ao Parlamento prestar contas sobre a sua actuação no BES e a venda do Novo Banco, apresentou ao ministro das Finanças, em resposta ao pedido de contributos para a reflexão sobre o modelo de supervisão financeira feito por Mário Centeno há cerca de um ano.
A posição do Banco de Portugal (BdP) consta de um documento datado de 28 de Abril do ano passado, a que o Negócios teve acesso. No memorando, a instituição liderada por Carlos Costa reclama para si um reforço de poderes na supervisão comportamental. O BdP propõe que "a supervisão da relação de comercialização do produto (canal de venda) [seja] efectuada pelo supervisor responsável pela instituição financeira que o comercializa, independentemente do tipo de produto".
Ou seja, tudo o que os bancos venderem deve ser fiscalizado pelo supervisor bancário. A mesma lógica se deve aplicar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) nos produtos comercializados pelas seguradoras e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no que é vendido pelas gestoras de fundos de investimento. Já relativamente aos produtos em si, e não à sua comercialização, deve manter-se a supervisão especializada feita por cada uma das entidades.
A alteração na fiscalização à venda de produtos financeiros é a principal novidade das propostas apresentadas por Carlos Costa. Além disso, é reafirmada a posição, há muito defendida pelo governador, de que o poder de autoridade de resolução deve sair do BdP e de que é necessário reforçar a capacidade do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) na articulação entre as três entidades com poder de fiscalização financeira.
A saída do poder de resolução bancária do BdP é o único ponto em que Carlos Costa e Centeno deverão estar de acordo.
Pelo menos tendo em conta as alterações ao modelo de supervisão defendidos pelo ministro das Finanças no Parlamento na semana passada. Centeno quer criar uma nova entidade para supervisionar e articular a actuação do BdP, CMVM e ASF, que seja "dirigida por entidades independentes". Já Carlos Costa defende que essa coordenação deve ser mantida no CNSF, que deve continuar a ser liderada pelo governador, sem que este tenha direito de voto.
Quanto à supervisão comportamental, o ministro sugeriu que pode haver uma concentração de competências na CMVM. A proposta de Carlos Costa tem implícito um reforço dos poderes do BdP nesta área, uma vez que os bancos são o principal canal de comercialização de seguros e valores mobiliários, como acções ou obrigações.
Por clarificar está a posição de Centeno relativamente à autoridade macroprudencial. O ministro chegou a admitir retirar esse poder ao BdP, mas as últimas notícias sobre as intenções da tutela, publicadas pelo Expresso, afastam essa possibilidade. Carlos Costa defende que esta competência deve permanecer no supervisor bancário, mas quer uma maior coordenação nesta matéria com os restantes supervisores.
A posição do Banco de Portugal (BdP) consta de um documento datado de 28 de Abril do ano passado, a que o Negócios teve acesso. No memorando, a instituição liderada por Carlos Costa reclama para si um reforço de poderes na supervisão comportamental. O BdP propõe que "a supervisão da relação de comercialização do produto (canal de venda) [seja] efectuada pelo supervisor responsável pela instituição financeira que o comercializa, independentemente do tipo de produto".
A alteração na fiscalização à venda de produtos financeiros é a principal novidade das propostas apresentadas por Carlos Costa. Além disso, é reafirmada a posição, há muito defendida pelo governador, de que o poder de autoridade de resolução deve sair do BdP e de que é necessário reforçar a capacidade do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) na articulação entre as três entidades com poder de fiscalização financeira.
A saída do poder de resolução bancária do BdP é o único ponto em que Carlos Costa e Centeno deverão estar de acordo.
Pelo menos tendo em conta as alterações ao modelo de supervisão defendidos pelo ministro das Finanças no Parlamento na semana passada. Centeno quer criar uma nova entidade para supervisionar e articular a actuação do BdP, CMVM e ASF, que seja "dirigida por entidades independentes". Já Carlos Costa defende que essa coordenação deve ser mantida no CNSF, que deve continuar a ser liderada pelo governador, sem que este tenha direito de voto.
Quanto à supervisão comportamental, o ministro sugeriu que pode haver uma concentração de competências na CMVM. A proposta de Carlos Costa tem implícito um reforço dos poderes do BdP nesta área, uma vez que os bancos são o principal canal de comercialização de seguros e valores mobiliários, como acções ou obrigações.
Por clarificar está a posição de Centeno relativamente à autoridade macroprudencial. O ministro chegou a admitir retirar esse poder ao BdP, mas as últimas notícias sobre as intenções da tutela, publicadas pelo Expresso, afastam essa possibilidade. Carlos Costa defende que esta competência deve permanecer no supervisor bancário, mas quer uma maior coordenação nesta matéria com os restantes supervisores.