Notícia
As 12 medidas para a floresta aprovadas pelo Governo
O pacote legislativo aprovado pelo Govenro visa a gestão e ordenamento florestal, a titularidade da propriedade e a defesa da floresta na prevenção e no combate aos incêndios.
O Governo aprovou esta terça-feira em Conselhos de Ministros extraordinário um conjunto de medidas no âmbito da reforma do sector florestal. Parte da legislação precisa ainda de ser aprovada no Parlamento.
Banco de Terras
É neste instrumento que será incorporado todo o património rústico do Estado e sem dono conhecido, que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a entidades de gestão florestal. A posse deste património será restituída ao seu legítimo proprietário se entretanto for identificado.
Fundo de Mobilização de Terras
Será constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens.
Sistema de Informação Cadastral Simplificada
Trata-se de um regime excepcional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à actualização do registo de propriedades rústicas.
Entidades de gestão florestal
É criado um regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a cinco hectares. Estas entidades beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras e terão igualmente acesso a regime específico de benefícios fiscais.
Simplificação das ZIF
É simplificado o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), fixando a sua área máxima em 20.000 hectares, reduzindo a mínima de 750 para 500 hectares, reduzindo de 50 para 25 o número mínimo de constituintes das ZIF. É ainda permitido que sejam integradas parcelas de diferentes concelhos.
Mais intervenção dos municípios
É alterado o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, atribuindo aos municípios uma maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo. Os municípios vão dispor de um prazo para incluírem no PDM a componente florestal, com carácter vinculativo.
Incentivos e isenções
Foi aprovada uma proposta de lei que institui um regime de incentivos e isenções fiscais e emolumentares, aplicável às entidades de gestão florestal e respectivos sócios, através da redução das taxas sobre os lucros provenientes da actividade florestal e de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e mais-valias.
Centrais de biomassa
Foi decidida a criação de centrais de biomassa, atribuindo aos municípios potências disponíveis para produção de energia, com preços apoiados, a partir de biomassa florestal residual.
Comissão para os Mercados e Produtos Florestais
Vai ser criada a Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), com a missão de conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes.
Defesa contra incêndios
Foi aprovada uma proposta de lei que revê o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo actualizados e harmonizados os conceitos de "edificação" e "edifício" a aplicar ao edificado em espaços florestais. Será reforçado o pilar da prevenção operacional (vigilância, detecção e alerta).
Travão à expansão da área de eucalipto
Foi aprovada uma proposta de lei que revê o Regime Jurídico das Acções de Arborização e de Rearborização, travando a expansão da área de plantação de eucalipto e permitindo novas plantações apenas como compensação de áreas anteriormente ocupadas por eucalipto e entretanto abandonadas.
Programa Nacional de Fogo Controlado
Foi criado o Programa Nacional de Fogo Controlado com o objectivo de regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.