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Governo dá mais um ano para comunicação gratuita de terrenos sem dono

O Governo aprovou a extensão de um ano à comunicação sem custos de terrenos rústicos para a nova plataforma de cadastro destes imóveis. Inicialmente, o Executivo apenas permitia que esse registo gratuito estivesse disponível até 2018.

Miguel Baltazar/Negócios
21 de Março de 2017 às 15:45
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O Governo aprovou esta manhã a extensão de um ano do prazo para comunicar, de forma gratuita, os terrenos rústicos e mistos sem donos conhecidos. Esta é uma das medidas do chamado pacote de reforma da floresta, que foi esta manhã aprovado num Conselho de Ministros especial, realizado em Sintra. Numa primeira versão do diploma, o Governo permitia a identificação dos referidos terrenos até final de 2018. Depois do período de discussão pública, estendeu esse prazo para 30 meses após a entrada em vigor do diploma.

 

O que significa que, se a lei entrar em vigor em Junho, os proprietários poderão fazer o registo, de forma gratuita, até final de 2019.

 

Segundo se lê no diploma, a que o Negócios teve acesso, o objectivo do Governo é que "de forma eficaz, célere e pouco onerosa, seja possível conhecer efectivamente os titulares de direitos reais que incidam sobre os prédios rústicos e mistos", através do Sistema de Informação Cadastral Simplificada. Para possibilitar a identificação desses terrenos, serão criados três procedimentos: o "procedimento de representação gráfica georreferenciada", o "procedimento especial de registo de prédio rústico omisso" e "o procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido".

 

Isto significa que, além de conhecer os donos, o Governo quer também saber exactamente qual a faixa de terreno que lhes pertence, delimitando-a com recurso a tecnologias como o GPS.

 

No referido "período excepcional de 30 meses", os proprietários e as "autarquias locais e outras entidades públicas com competência de natureza territorial" terão de fazer o "levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada que permita definir a localização geográfica dos prédios rústicos e mistos junto das entidades públicas".

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que existirá em formato físico e electrónico. À agência Lusa, o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, afirmou que cabe ao Ministério da Justiça criar um "balcão único físico em todas as conservatórias do registo predial" e um "balcão virtual, sem custos ou emolumentos, para os interessados em registar as suas propriedades".

 

Capoulas Santos explicou que "uma das razões que leva as pessoas a não registarem os seus prédios e, sobretudo quando existem heranças, é porque o custo da burocracia é superior ao valor do próprio prédio rústico". Em causa estarão cerca de um milhão de terrenos.

 

No final da reunião desta manhã do Conselho de Ministros, o ministro disse que foram recebidos mais de 600 sugestões, das quais foram acolhidas "30% ou 40%" nas versões finais que foram aprovadas pelos ministros.

 

Terrenos sem dono vão para banco de terras

 

Os prédios actualmente sem dono conhecido serão divulgados e publicitados durante um prazo de 180 dias – seis meses. Se, nesse período, ninguém os reclamar, eles passam, provisoriamente, para a posse do Estado. Ficam nessa condição durante 15 anos, durante os quais é possível serem reclamados por quem se "arrogue proprietário". No final desse prazo, os terrenos em causa passam definitivamente para o Estado.

 

Durante os referidos 15 anos, os serviços de registo predial colocam na internet a lista dos prédios sem dono conhecido que foram inscritos e que estão registados, provisoriamente, a favor do Estado.

 

Mal sejam registados como estando na posse provisória do Estado, estes terrenos são colocados num banco de terras, com o objectivo de serem disponibilizados para exploração de actividades florestais, agrícolas ou silvícolas. O ministro da Agricultura acrescentou que terão prioridade no acesso ao bancos de terras os cidadãos desempregados.

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