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Segurança Social exige mais descontos a trabalhadores que mudam de emprego
Em causa estão os trabalhadores por conta de outrem que têm atividade aberta como independentes e que na transição entre empregos ficam um ou poucos dias sem trabalhar.
A Segurança Social está a exigir contribuições aos trabalhadores dependentes que têm atividade aberta como independentes e que ficam poucos dias sem trabalhar, por exemplo quando mudam de emprego.
A notícia é avançada pelo Correio da Manhã, que refere que basta um dia sem entidade patronal para os serviços cobrarem os descontos no primeiro mês, exigindo juros quando as pessoas não pagam.
"Saí de um emprego a 31 de março e comecei a trabalhar a 2 de abril, ou seja, estive um dia sem trabalhar por conta de outrem e foi quanto bastou para a Segurança Social me passar a exigir 20 euros de contribuições por mês", explicou ao jornal uma contribuinte que não quis ser identificada, e que já recebeu uma nova cobrança com 20 cêntimos de juros de mora.
Governo admite que as pessoas possam estar isentas
Ao jornal, o Ministério da Segurança Social (MTSSS) admite que pode "não haver lugar a contribuições, aconselhando a exposição aos serviços". Os contribuintes podem expor a situação enviando todos os dados para o email iss-dcp@seg-social.pt.
Questionada pelo Negócios, fonte oficial começa por referir que não tem elementos sobre os casos concretos. Admite, no entanto, que a situação apresentada pode tratar-se de um trabalhador independente em causa que poderá ter direito à isenção do pagamento de contribuições como TI",
"Assim, tratando-se de uma situação que necessita da análise da segurança social, deve ser efetuada exposição aos serviços da segurança social, sendo que, caso se confirme a necessidade de correção, os serviços procederão à anulação da contribuição apurada e dos respetivos juros", refere a mesma fonte.
Regras mudaram em janeiro
O regime dos trabalhadores independentes mudou no início deste ano e acabou parcialmente com a isenção que havia para os trabalhadores que, sendo trabalhadores dependentes, também passem recibos verdes. Mas só há lugar a pagamento de contribuições quando, além do trabalho dependente, a pessoa tenha um "rendimento relevante" de recibos verdes de valor mensal superior a 1.743,04 euros (4 IAS).
Ou seja, é necessário que o trabalhador dependente também tenha passado recibos verdes, a outra empresa pou grupo, por um valor global superior a 7.470 euros nesse trimestre (o que dá um rendimento total relevante de 5.229,12 euros no trimestre).
Notícia atualizada às 11:44 com a resposta do Ministério da Segurança Social (MTSSS)