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Recibos verdes descontaram mais 9,4% para a Segurança Social

Com a entrada em vigor das novas regras, os trabalhadores independentes passaram a descontar mais, segundo dados do Governo. O novo período de declarações começa esta segunda-feira e acaba no final de abril.

Cláudia Joaquim admitiu ajustamentos às novas regras, caso se venha a revelar necessário.
Paulo Calado
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Os descontos dos trabalhadores independentes aumentaram 9,4% no primeiro mês do ano, altura em que entraram em vigor novas regras que alteram as taxas, o valor do desconto e reduzem as isenções.

A informação surge no final de um comunicado onde a Segurança Social alerta para o início do segundo período de declarações, que arranca esta segunda-feira e decorre até ao final de abril.

"Comparando o mês de janeiro de 2019 com o mês homólogo verificou-se um crescimento de 9,4% das contribuições apuradas, justificado pelo aumento do número  de trabalhadores independentes com  obrigação  contributiva ou  que,  estando isentos, optaram por contribuir", diz o Ministério da Segurança Social (MTSSS), revelando que o valor subiu para 45,5 milhões de euros. "Assiste-se assim a um aumento do número de trabalhadores independentes abrangidos por este regime de proteção social", acrescenta o Governo.

As regras que entraram em vigor no início do ano acabam parcialmente com as isenções para os trabalhadores por conta de outrem que também são prestadores de serviços. Mas para que a isenção se perca é necessário que o rendimento por trabalho independente seja relativamente alto: superior a 7.470 euros no trimestre.

 

O fim destas isenções abrangeu 8 mil pessoas, havendo mais 3 mil que, não tendo de o fazer, "optaram" por contribuir.

As taxas baixaram para 21,4% (em vez de 29,6%) e para 25,71% (em vez de 34,75%) no caso dos empresários em nome individual. Os escalões desapareceram, o que reduz flexibilidade, mas é possível aumentar ou reduzir ficticiamente o rendimento em 25%.

 

Com as novas regras, foi também reforçada a proteção social, sendo agora possível receber o subsídio de doença a partir do 10º dia (em vez do 30º). As principais alterações podem ser consultadas em maior detalhe aqui.

 

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