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Pensões antecipadas: fim do duplo corte pode não ser para todos

O Bloco de Esquerda chegou a acordo com o Governo para eliminar o factor de sustentabilidade até Outubro de 2019. Mas apenas para as pessoas que já têm 40 anos de descontos quando fazem 60 anos de idade, o que pode abranger 44 mil trabalhadores. E quem não cumpre esta condição?

Bruno Simão
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O Bloco de Esquerda anunciou que chegou a acordo com o Governo para acabar até Outubro de 2019 com o corte do factor de sustentabilidade, mas apenas para as pessoas que venham a reformar-se antecipadamente quando aos 60 anos já tenham completado 40 anos de carreira contributiva.

Ao Negócios, o deputado José Soeiro explicou em detalhe as alterações, mas não garantiu o fim dos cortes para todos os outros pensionistas que actualmente se podem reformar antecipadamente. Nem que as regras de acesso à reforma antecipada se mantenham.

"A única coisa sobre a qual chegámos a acordo foi avançar com a segunda e terceira fase do regime de reformas antecipadas nesta legislatura", ou seja, até Outubro de 2019, "o que implica o fim do factor de sustentabilidade e uma redução personalizada da idade da reforma", explica o deputado do Bloco de Esquerda.

"Relativamente às reformas antecipadas que não estão neste regime não há decisão", o que significa que não está garantido o fim do factor de sustentabilidade em todos os casos. 

O que está fechado?

De acordo com José Soeiro, nos termos do acordo alcançado com o Governo, ao lei do orçamento do Estado autorizará o Governo a aprovar um decreto-lei que garanta que o factor de sustentabilidade (que agora implica um corte de 14,5% que sobe todos os anos) seja eliminado em Janeiro para as novas pensões antecipadas de pessoas com 63 anos ou mais e que, aos 60 anos de idade, tenham ou tivessem já "pelo menos" 40 de descontos, em linha com o que esclareceu o PCP.

A novidade, segundo o Bloco de Esquerda, é que o factor de sustentabilidade é eliminado já em Outubro de 2019 (e não apenas em 2020) para todas as futuras pensões antecipadas de quem, aos 60 anos de idade, tenha 40 anos de descontos.

Isto significa que estas pessoas deixarão de ter uma dupla penalização, o que não significa o fim de todos os cortes. Continuará a aplicar-se a regra que prevê uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Contudo, a própria idade de reforma – que já vai nos 66 anos e 4 meses – também mudará para pessoas com mais de 40 anos de descontos. Actualmente, por cada ano acima dos 40 é permitida uma antecipação de 4 meses, com o limite de 65 anos de idade. Agora este limite desaparece e de acordo com o deputado a majoração será um pouco mais rápida (entre 4 a 7 meses) o que pode beneficiar as carreiras realmente muito longas que não tenham sido ainda abrangidas pelas recentes medidas.

De acordo com as estimativas divulgadas pelo Bloco de Esquerda, as decisões já acordadas com o Governo deverão abranger 44.705 pensionistas, com um custo de 182,6 milhões de euros (66,6 milhões com a medida de Janeiro e 116 milhões com a de Outubro, que tem impacto no final do próximo ano e ao longo de 2020).

Porque é que a medida pode não chegar a todos?

É que há uma diferença relevante entre as regras de acesso à pensão antecipada que estão em vigor e os critérios definidos para o fim do factor de sustentabilidade.

Actualmente é permitida a reforma antecipada às pessoas que tenham 60 anos "e"  40 anos de descontos. Ora, este "e" é importante: significa que uma pessoa que chegue aos 60 anos com apenas 38 de descontos ainda se pode reformar antecipadamente aos 62 (quando completar 40 de descontos e cumprir assim as duas condições).

O acordo com o Governo não prevê o fim do factor de sustentabilidade para todos estes casos uma vez que é exigido que aos 60 anos a pessoa já tenha completado pelo menos 40 anos de carreira. Se não completou os 40 de descontos quando fez 60 anos – porque começou a trabalhar depois dos 20 anos de idade, por exemplo, ou porque teve interrupções na carreira – já não beneficiará deste regime.


Este pormenor faz toda a diferença.

Sobretudo tendo em conta que o Governo chegou a admitir restringir o acesso às pensões antecipadas, limitando-as, precisamente, apenas às pessoas que aos 60 anos já tenham 40 anos de descontos. Neste cenário, uma pessoa que só aos 62 anos faça os 40 de carreira contributiva deixaria de se poder reformar antecipadamente porque aos 60 anos só tinha 38 de descontos.

Sobre este assunto, José Soeiro responde que "a lei que existe para já mantém-se". "Não há decisão em sentido contrário, embora a questão se possa vir a colocar quando se elaborar o diploma", ou seja, o decreto-lei do Governo. "Pela nossa parte seremos contra que se restrinja o universo de acesso às pensões antecipadas", diz o deputado.

O Negócios também colocou a questão ao Governo, através do gabinete de imprensa do Ministério da Segurança Social, mas apesar de ter insistido não obteve resposta.


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