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Dez perguntas e respostas sobre a polémica das pensões antecipadas

As boas notícias surgiram primeiro. Depois vieram as más. O Negócios sintetiza o que está em causa nas alterações ao regime das pensões antecipadas.

Lusa
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1. O que são as pensões antecipadas e a quem se dirigem?


As pensões antecipadas permitem que os trabalhadores possam reformar-se antes da idade legal de reforma, que já vai nos 66 anos e 4 meses, e que sobe todos os anos em função da esperança média de vida. Durante muitos anos a regra que vigorou (no chamado regime de flexibilização, voluntário) permitia a reforma antecipada a quem aos 55 anos de idade já tivesse 30 anos de carreira. Este regime foi suspenso sem aviso prévio em 2012 e retomado em 2015. Mas em 2016 o Governo resolveu voltar a suspendê-lo, alegando que os pensionistas estavam a suportar cortes muito acentuados, que foram agravados durante o programa de ajustamento. Desde essa altura que a pensão antecipada é acessível a quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos.

 


2. Que cortes se aplicam às pensões antecipadas?


Aplica-se por um lado o corte do factor de sustentabilidade (que depende da evolução da esperança de vida, tal como própria idade da reforma). Este corte, que foi agravado durante o programa de ajustamento, já vai nos 14,5%. Além disso, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de reforma (ou de 6% por cada ano). Esta redução por antecipação vai aumentando à medida que sobe a idade da reforma, mas os meses de antecipação a considerar são reduzidos em quatro meses por cada ano que exceda os 40 de carreira à data da reforma. Estes cortes deixaram de se aplicar às carreiras realmente longas (de 48 anos ou de 46 anos, desde que as pessoas tenham começado a trabalhar aos 16 anos ou antes), apenas nos casos em que o Governo também retira as bonificações

3. O que é que se pretende fazer?


Uma das ideias é acabar com a "dupla penalização", através da eliminação do corte do factor de sustentabilidade (-14,5%), o que significa que o cálculo da pensão se tornará mais generoso do que actualmente. Mas como se tornou público em Maio de 2017, quando a questão foi debatida em concertação social, esta ideia não vem só. Nos documentos divulgados na altura, o Governo já assumia a intenção de alterar a própria regra de acesso à pensão, restringindo-a apenas a quem já tem 40 anos de carreira quando faz 60 anos de idade.

4. Que diferença faz exigir 40 anos de carreira aos 60 de idade?


Faz muita diferença. A regra que se aplica agora só exige que a pessoa tenha 60 anos ou mais "e" que tenha 40 ou mais de carreira contributiva. Isso significa que quem aos 60 só tem 38 de carreira se poderá reformar aos 62 anos (quando já cumprir os dois critérios). Ou que quem aos 63 anos tem 39 anos de carreira se poderá reformar aos 64 anos. 

Ora, com a nova regra estas pessoas deixam de se poder reformar antecipadamente porque quando fazem 60 anos de idade não têm 40 anos de carreira. O mesmo acontece a todos os que tenham começado a descontar depois dos 20 anos de idade. Como revelam os casos que aqui analisámos, com base nas simulações da FSO Consultores, a nova regra pode por isso impedir muitos trabalhadores inscritos na Segurança Social de acederem à pensão antecipada, tendo de esperar vários anos. Isto se não quiserem ou não tiverem condições de passar pelo regime do desemprego de longa duração.

5. E isso foi logo tudo explicado?


Não. Na quinta-feira à noite, dia 11 de Outubro, o PCP anunciou que tinha chegado a acordo com o Governo para eliminar o factor de sustentabilidade (o corte de 14,5%) às futuras pensões de pessoas com "40 anos de contribuições e 60 anos de idade". Em duas fases: em Janeiro de 2019 para quem tem mais de 63 anos e em Janeiro de 2020 para quem tem mais de 60 anos. Na sexta-feira à noite, em resposta aos pedidos de esclarecimento do Negócios, João Oliveira revelou que o Governo pretende é afinal que o corte desapareça apenas para as pessoas que aos 60 anos já tenham 40 de descontos. Não foi feita qualquer referência à restrição do acesso às pensões antecipadas.

6. E o Bloco de Esquerda, o que revelou?


Na manhã de dia 13, um sábado, o Bloco de Esquerda anunciou que chegou a acordo com o Governo para acabar com o factor de sustentabilidade até Outubro de 2019 (e não em 2020, como tinha anunciado o PCP). Ao Negócios, o deputado José Soeiro confirmou que o fim do corte só se aplicará a quem aos 60 anos já tivesse 40 anos de descontos. Questionado sobre se o Governo pretendia restringir o acesso às pensões antecipadas, limitando-as apenas a estas pessoas, o deputado respondeu que a decisão ainda não estava tomada. Admitia-se que em alternativa vigorassem dois regimes. No sábado à tarde, o Negócios pediu esclarecimentos ao Ministério de Vieira da Silva, mas apesar de ter insistido não obteve resposta. Nem nesse dia nem nos dias seguintes.

 

7. E o ministro, o que acrescentou?


O ministro só respondeu na conferência de imprensa de quarta-feira. "Pediu uma resposta clara e eu dei-lhe uma resposta absolutamente clara. O novo regime de reformas antecipadas por flexibilidade da idade da reforma (...) passará a ter uma exigência de estar disponível para as pessoas que aos 60 anos tenham 40 anos de carreira contributiva", assumiu. As explicações do ministro implicam um travão às novas reformas, mas Vieira da Silva sublinhou que a idade de acesso a outros regimes – como o de desemprego de longa duração – não tem "necessariamente" de mudar.

 

8. O travão às novas reformas vai aplicar-se imediatamente?


Ainda não é certo. Depois das fortes críticas do Bloco de Esquerda e do PCP, o PS admitiu alterar a redacção da proposta de lei do Orçamento do Estado, que no seu artigo 90ª autoriza o Governo a "criar um novo regime" que "abrange" a redução dos cortes. À tarde o primeiro-ministro considerou em Bruxelas que a medida foi "bem explicada" mas à noite Vieira da Silva deu mais explicações. Em entrevista à SIC Notícias, o ministro da Segurança Social revelou que haverá um regime transitório. "As pessoas não verão goradas as suas expectativas", garantiu. Vieira da Silva ainda não explicou se o período transitório vai além de Outubro, como já se admitia, ou o que implicará.

9. Em suma, o que é que se sabe?


Sabe-se que o Governo tem a intenção de eliminar o factor de sustentabilidade aplicado às futuras pensões antecipadas (por flexibilização da idade) para quem aos 60 anos já tenha 40 anos de carreira, em duas fases: em Janeiro para quem tem mais de 63 anos e em Outubro para quem tem mais de 60. Esta intenção tem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que viabilizam o Orçamento do Estado. 

Sabe-se também que em contrapartida o Governo quer restringir o acesso às pensões antecipadas apenas às pessoas que já têm 40 anos de carreira quando fazem 60 anos de idade, admitindo um regime transitório que está por explicar. Este travão, que o Governo não quer deixar cair, ainda não tem apoio certo de uma maioria de deputados.

 

10. Estas alterações vão aplicar-se à CGA?

Não deverão aplicar-se imediatamente. Apesar de o ministro das Finanças ter considerado que não faz sentido deixar a Função Pública de fora do alívio das penalizações, o ministro Vieira da Silva esclareceu no dia seguinte que a aplicação do novo regime à CGA não será imediata.

 

 

 

 



10. Estas alterações vão aplicar-se à CGA?

Não deverão aplicar-se imediatamente. Apesar de o ministro das Finanças ter considerado que não faz sentido deixar a Função Pública de fora do alívio das penalizações, o ministro Vieira da Silva esclareceu no dia seguinte que a aplicação do novo regime à CGA não será imediata.

 

9. Em suma, o que é que se sabe?

Sabe-se que o Governo tem a intenção de eliminar o factor de sustentabilidade aplicado às futuras pensões antecipadas (por flexibilização da idade) para quem aos 60 anos já tenha 40 anos de carreira, em duas fases: em Janeiro para quem tem mais de 63 anos e em Outubro para quem tem mais de 60. Esta intenção tem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que viabilizam o Orçamento do Estado. 


Sabe-se também que em contrapartida o Governo quer restringir o acesso às pensões antecipadas apenas às pessoas que já têm 40 anos de carreira quando fazem 60 anos de idade, admitindo um regime transitório que está por explicar. Este travão, que o Governo não quer deixar cair, ainda não tem apoio certo de uma maioria de deputados.

8. O travão às novas reformas vai aplicar-se imediatamente?

Ainda não é certo. Depois das fortes críticas do Bloco de Esquerda e do PCP, o PS admitiu alterar a redacção da proposta de lei do Orçamento do Estado, que no seu artigo 90ª autoriza o Governo a "criar um novo regime" que "abrange" a redução dos cortes. À tarde o primeiro-ministro considerou em Bruxelas que a medida foi "bem explicada" mas à noite Vieira da Silva deu mais explicações. Em entrevista à SIC Notícias, o ministro da Segurança Social revelou que haverá um regime transitório. "As pessoas não verão goradas as suas expectativas", garantiu. Vieira da Silva ainda não explicou se o período transitório vai além de Outubro, como já se admitia, ou o que implicará.

7. E o ministro, o que acrescentou?

O ministro só respondeu na conferência de imprensa de quarta-feira. "Pediu uma resposta clara e eu dei-lhe uma resposta absolutamente clara. O novo regime de reformas antecipadas por flexibilidade da idade da reforma (...) passará a ter uma exigência de estar disponível para as pessoas que aos 60 anos tenham 40 anos de carreira contributiva", assumiu. As explicações do ministro implicam um travão às novas reformas, mas Vieira da Silva sublinhou que a idade de acesso a outros regimes – como o de desemprego de longa duração – não tem "necessariamente" de mudar.

6. E o Bloco de Esquerda, o que revelou?

Na manhã de dia 13, um sábado, o Bloco de Esquerda anunciou que chegou a acordo com o Governo para acabar com o factor de sustentabilidade até Outubro de 2019 (e não em 2020, como tinha anunciado o PCP). Ao Negócios, o deputado José Soeiro confirmou que o fim do corte só se aplicará a quem aos 60 anos já tivesse 40 anos de descontos. Questionado sobre se o Governo pretendia restringir o acesso às pensões antecipadas, limitando-as apenas a estas pessoas, o deputado respondeu que a decisão ainda não estava tomada. Admitia-se que em alternativa vigorassem dois regimes. No sábado à tarde, o Negócios pediu esclarecimentos ao Ministério de Vieira da Silva, mas apesar de ter insistido não obteve resposta. Nem nesse dia nem nos dias seguintes.

5. E isso foi logo tudo explicado?

Não. Na quinta-feira à noite, dia 11 de Outubro, o PCP anunciou que tinha chegado a acordo com o Governo para eliminar o factor de sustentabilidade (o corte de 14,5%) às futuras pensões de pessoas com "40 anos de contribuições e 60 anos de idade". Em duas fases: em Janeiro de 2019 para quem tem mais de 63 anos e em Janeiro de 2020 para quem tem mais de 60 anos. Na sexta-feira à noite, em resposta aos pedidos de esclarecimento do Negócios, João Oliveira revelou que o Governo pretende é afinal que o corte desapareça apenas para as pessoas que aos 60 anos já tenham 40 de descontos. Não foi feita qualquer referência à restrição do acesso às pensões antecipadas.

4. Que diferença faz exigir 40 anos de carreira aos 60 de idade?

Faz muita diferença. A regra que se aplica agora só exige que a pessoa tenha 60 anos ou mais "e" que tenha 40 ou mais de carreira contributiva. Isso significa que quem aos 60 só tem 38 de carreira se poderá reformar aos 62 anos (quando já cumprir os dois critérios). Ou que quem aos 63 anos tem 39 anos de carreira se poderá reformar aos 64 anos. 


Ora, com a nova regra estas pessoas deixam de se poder reformar antecipadamente porque quando fazem 60 anos de idade não têm 40 anos de carreira. O mesmo acontece a todos os que tenham começado a descontar depois dos 20 anos de idade. Como revelam os casos que aqui analisámos, com base nas simulações da FSO Consultores, a nova regra pode por isso impedir muitos trabalhadores inscritos na Segurança Social de acederem à pensão antecipada, tendo de esperar vários anos. Isto se não quiserem ou não tiverem condições de passar pelo regime do desemprego de longa duração.

3. O que é que se pretende fazer?

Uma das ideias é acabar com a "dupla penalização", através da eliminação do corte do factor de sustentabilidade (-14,5%), o que significa que o cálculo da pensão se tornará mais generoso do que actualmente. Mas como se tornou público em Maio de 2017, quando a questão foi debatida em concertação social, esta ideia não vem só. Nos documentos divulgados na altura, o Governo já assumia a intenção de alterar a própria regra de acesso à pensão, restringindo-a apenas a quem já tem 40 anos de carreira quando faz 60 anos de idade.

2. Que cortes se aplicam às pensões antecipadas?

Aplica-se por um lado o corte do factor de sustentabilidade (que depende da evolução da esperança de vida, tal como própria idade da reforma). Este corte, que foi agravado durante o programa de ajustamento, já vai nos 14,5%. Além disso, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de reforma (ou de 6% por cada ano). Esta redução por antecipação vai aumentando à medida que sobe a idade da reforma, mas os meses de antecipação a considerar são reduzidos em quatro meses por cada ano que exceda os 40 de carreira à data da reforma. Estes cortes deixaram de se aplicar às carreiras realmente longas (de 48 anos ou de 46 anos, desde que as pessoas tenham começado a trabalhar aos 16 anos ou antes), apenas nos casos em que o Governo também retira as bonificações

1. O que são as pensões antecipadas e a quem se dirigem?

As pensões antecipadas permitem que os trabalhadores possam reformar-se antes da idade legal de reforma, que já vai nos 66 anos e 4 meses, e que sobe todos os anos em função da esperança média de vida. Durante muitos anos a regra que vigorou (no chamado regime de flexibilização, voluntário) permitia a reforma antecipada a quem aos 55 anos de idade já tivesse 30 anos de carreira. Este regime foi suspenso sem aviso prévio em 2012 e retomado em 2015. Mas em 2016 o Governo resolveu voltar a suspendê-lo, alegando que os pensionistas estavam a suportar cortes muito acentuados, que foram agravados durante o programa de ajustamento. Desde essa altura que a pensão antecipada é acessível a quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos.

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