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Subsídios de desemprego anulados caem 62% em quatro anos (act)
No ano passado, 4.159 desempregados perderam o subsídio por não cumprirem as suas obrigações. O número caiu 62% desde 2011. “Opções de gestão” dos serviços também ajudam a explicar a evolução, diz Comissão de Recursos do IEFP.
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O número de desempregados com direito a subsídio de desemprego que viram a sua inscrição anulada (e o seu subsídio cortado) por não cumprirem as obrigações voltou a cair em 2015. Nos últimos quatro anos, a quebra foi de 62%, muito superior à redução do número de desempregados inscritos nos centros de emprego. Os dados são divulgados pela Comissão de Recursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que, no relatório a que o Negócios teve acesso, considera que a evolução também é explicada pela falta de controlo por parte dos centros de emprego.
Em causa está o efeito da sanção prevista na lei quando o desempregado não cumpre, por exemplo, a obrigação de comparecer a uma convocatória, à apresentação quinzenal, ou quando recusa ou desiste de um programa de trabalho socialmente necessário ou de formação profissional. Em 2011, havia 256,2 mil inscritos e houve 10,9 mil anulações. Em 2015, estes números baixaram para 210 mil e 4.159, respectivamente.
A percentagem de anulações face ao número de subsidiados era de 5% em 2011, mas baixou para 2% no ano seguinte e tem mantido este valor desde então.
"Registe-se que a taxa de crescimento das anulações é sempre negativa, no período considerado, e que a taxa de anulação, independentemente da evolução dos números totais de desempregados, se mantém nos 2% desde 2012", lê-se no relatório.
A anulação de desempregados subsidiados não depende do desemprego registado, nem do número de desemprego de subsidiados, escreve a Comissão de Recursos, liderada por Cristina Rodrigues. "Depende sim do cumprimento/incumprimento dos deveres por parte dos desempregados e, na nossa opinião, das opções de gestão sobre o controlo dos incumprimentos efectuado por parte dos serviços de emprego", lê-se no relatório.
A apreciação sobre os motivos que podem ajudar a explicar a redução do número de anulações é feita por uma equipa que está em permanente contacto com os dirigentes dos centros de emprego, por ter a responsabilidade de analisar as queixas dos desempregados e de intervir quando conclui que as queixas têm fundamento. Está é a primeira vez que a Comissão de Recursos justifica a evolução com a falta de controlo por parte dos serviços de emprego.
"Aliás, se compararmos os números dos anos de 2011 e 2015, quanto a desempregados subsidiados, são próximos, e a taxa de anulação passa de 4% para 2%, o que vem reforçar a leitura que fazemos sobre o volume das anulações".
A falta de comparência a convocatória do serviço de emprego e o incumprimento do dever de apresentação quinzenal justificaram 83% das anulações do ano passado. A recusa ou a desistência de formação profissional é o terceiro motivo mais relevante.
Relatório da Comissão de Recursos do IEFP
Correio é um problema
Mais de um terço (38%) das 475 pessoas que no ano passado recorreram para a Comissão de Recursos, considerando que a anulação do seu subsídio foi injustificada, alegaram problemas na recepção de correspondência. A percentagem sobe para 80% se consideramos apenas os recursos relacionados com a falta de comparência a convocatória. Este problema tem vindo a ser debatido há vários anos.
"Em grande medida os recursos têm por base problemas na distribuição postal. Reiteramos a necessidade de se providenciar a possibilidade de comunicação electrónica com os beneficiários que sejam utilizadores de meios informáticos, comunicação que seria mais célere e mais segura", lê-se nas conclusões do relatório.
A Comissão de Recursos deu razão a 37,5% das pessoas que recorreram (e que já têm decisão), uma percentagem mais alta do que é habitual. Esta percentagem inclui todos os casos de reversão de anulação de subsídios feitos por via oficiosa (através do contacto directo com os centros de emprego) e as queixas deferidas, nos dois níveis de intervenção da comissão.
O modelo da Comissão de Recursos, criada há oito anos, poderia ser estendido à Segurança Social. A sugestão é deixada nas conclusões da tese de mestrado de Domingos Valente, que é também vice-coordenador regional do Norte da Comissão de Recursos. Oito anos depois da criação da comissão destinada a analisar as queixas de desempregados que perdem o subsídio, as conclusões destacam o facto de ser "uma figura inovadora no ordenamento jurídico português, pelo facto de se externalizar a reanálise das decisões da Administração Pública, para um órgão, ainda que de cariz público, independente e com uma estrutura autónoma face à hierarquia da entidade responsável pela execução da políticas públicas nesta matéria". O autor reconhece, contudo, que a percentagem de pessoas que recorrem à comissão (11%) é baixa, "o que poderá eventualmente significar alguma descrença dos cidadãos nos mecanismos graciosos de decisão que lhes são postos à disposição", ou ilustrar "o baixo nível de literacia de muitos dos beneficiários, que têm dificuldade em expor por escrito as razões que eventualmente lhes assistam". Consideramos que deveria ser estudado o alargamento do âmbito de atuação da Comissão, no quadro do IEFP, aos desempregados não subsidiados e eventualmente também aos beneficiários do RSI, cujo plano passe por integração em medidas promovidas pelo IEFP. Pelas suas particulares características parece-nos um sistema de todo adequado sempre que estejam em causa direitos sociais, designadamente prestações no âmbito da Segurança Social".