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Luz Saúde perde batalha pela marca com empresa espanhola

O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da empresa controlada pela Fidelidade, que queria anular a decisão do Instituto da Propriedade Intelectual para o registo da marca figurativa do Hospital da Luz, contestado pela clínica madrilena La Luz.

O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (“RGPD”) não veio impor uma ruptura ou mudança significativa das anteriores práticas e políticas em matéria de privacidade, porque a protecção de dados pessoais foi sempre uma grande preocupação do Grupo Luz Saúde. O novo quadro legal traz, no entanto, novos desafios em matéria de data governance e, em geral, de compliance com as novas regras, o que obrigou a uma revisão dos processos/procedimentos para a recolha e tratamento de dados pessoais, bem como a adaptação dos (e/ou investimento em) sistemas de informação, ou ainda o desenho de novos produtos e serviços.
Está em curso um exigente programa interno de compliance com o RGPD que vai decorrer até ao início de maio, sendo que neste momento o principal foco reside na definição de novos processos e procedimentos que serão aplicados transversalmente a toda a actividade Grupo Luz Saúde, de forma a assegurar que as operações de tratamento de dados estão em conformidade com as novas regras sobre a protecção de dados.
Já temos um encarregado de dados pessoais, que começou a colaborar com o Grupo Luz Saúde há bastante tempo. Como começamos a transição para o RGPD em 2016, antecipamo-nos à contratação do encarregado de dados e conseguimos identificar um recurso que está alinhado com os restantes colaboradores do Grupo Luz Saúde.
O cumprimento do programa de compliance em curso prevê que o Grupo Luz Saúde esteja em condições de assumir as novas obrigações impostas pelo RGPD a partir de maio.
O mais desafiante tem sido a implementação de uma política de awareness para o cumprimento das novas regras comum a todas as unidades de saúde do Grupo Luz Saúde e seus colaboradores, sem excepção, seja através da realização de sessões formativas ou pela revisão de situações comportamentais que estejam em desconformidade com o RGPD.
13 de Junho de 2019 às 14:59
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A Luz Saúde acaba de perder uma batalha pelo registo de marca na União Europeia do sinal figurativo Hospital da Luz, antecedido por uma cruz (como é visível na fotografia). No mais recente episódio desta disputa, que se arrasta há vários anos contra uma empresa espanhola, viu o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitar o recurso que tinha interposto. A "guerra" deve prosseguir nos próximos meses no Tribunal de Justiça.

 

Foi em novembro de 2015, mais de um ano depois de passar para as mãos da seguradora Fidelidade, controlada pelos chineses da Fosun, que a antiga Espírito Santo Saúde apresentou este pedido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO na sigla inglesa), para obter uma proteção que é válida em todo o território comunitário e que coexiste com as marcas nacionais.

 

Volvidos três meses, precisamente na altura em que os espanhóis mudaram o nome da unidade, existente desde 1978, para Hospital La Luz, chegou a oposição ao registo da marca por parte da sociedade Clinica La Luz SL, com sede em Madrid, que invocou, por um lado, o risco de confusão em termos de imagem e, por outro, na própria denominação comercial para serviços médicos e cuidados hospitalares que ali presta. O EUIPO acabou por validar a contestação vinda do país vizinho e negar provimento ao recurso com que a Luz Saúde avançou em setembro de 2017.

 

Na lista de argumentos favoráveis à unidade madrilena integrada desde maio de 2013 no grupo Quironsalud – está presente em Lisboa com um centro IERA, especializado na área da infertilidade –, incluiu o facto de os serviços serem idênticos e o entendimento de que os termos clínica e hospital remetem para o mesmo conceito. Um risco de confusão para o público, concluiu, que "poderia ser levado a crer que os serviços de saúde em causa provinham da mesma empresa ou, eventualmente, de empresas economicamente ligadas".

 

Da contração gramatical à coexistência das marcas

 

Inconformado, o grupo fundado em 2000 e que atua atualmente através de 30 unidades (14 hospitais privados, o Beatriz Ângelo - Loures em regime de Parceira Público-Privada, 13 clínicas particulares e duas residências sénior) pediu então ao Tribunal Geral para anular esta decisão e autorizar o registo da marca. O acórdão proferido esta quinta-feira, 23 de junho, nega provimento às pretensões da Luz Saúde, que ainda pode interpor recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia no prazo de dois meses e dez dias a contar da data de notificação.

 

Segundo uma nota divulgado esta manhã pelo organismo com sede no Luxemburgo, de nada valeram os argumentos da empresa portuguesa de que "o consumidor médio só raramente tem a possibilidade de proceder a uma comparação direta das diferentes marcas" e de que o elemento nominativo mais distintivo não seria a designação que têm em comum ("Luz"), mas os termos "da" e "la" que são diferentes nestas duas designações.

 

Quanto a esta segunda alegação, os juízes salientaram que o termo em língua portuguesa pode indicar a origem geográfica de produtos ou de serviços, mas não a respetiva origem comercial, seguindo assim a tese do EUIPO de que esse fator é "limitado" e notando que o termo "Luz" é que é o elemento mais distintivo nos dois sinais em conflito. Improcedente foi também como julgaram a alegação da Luz Saúde de que neste processo tinham sido ignorados os princípios da coexistência e da permeabilidade das marcas.

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