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Neymar derrota português que também quis "fintar" Casillas

O Tribunal Geral da União Europeia deu razão ao jogador brasileiro no diferendo com Carlos Moreira, empresário de Guimarães, que há seis anos registou a marca com o nome do futebolista para roupa e calçado, tentando fazer o mesmo ao guarda-redes do FC Porto.

16 – Brasil, cinco medalhas de ouro. Beneficiando pelo facto de jogar em casa, o medalheiro do país organizador deverá aumentar face às três de Londres. A mais provável é a conquista da equipa de futebol masculino, liderada por Neymar.
Reuters
14 de Maio de 2019 às 12:30
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A 17 de dezembro de 2012, Carlos Moreira acedeu ao site do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO na sigla inglesa) para registar a marca "Neymar" para artigos de vestuário, calçado e chapelaria. Quatro meses depois, poucas semanas antes de o promissor futebolista ser transferido do Santos para o Barcelona, chegou a confirmação deste registo de marca, que é válido em todo o território da União Europeia e que coexiste com as marcas nacionais.

 

Durante quase três anos, este português residente em Guimarães foi o proprietário da marca. Até que a 11 de fevereiro de 2016, quando já era uma estrela consagrada na Europa e até estava a escassas semanas de ser transferido para os franceses do Paris Saint-Germain a troco de 222 milhões de euros – naquela que foi a transferência mais cara de sempre no futebol mundial –, o brasileiro apresentou um pedido de declaração de nulidade desta marca para todos os produtos designados.

 

O EUIPO aceitou a contestação, mas o português não desistiu e interpôs um recurso de anulação da decisão para o Tribunal Geral da União Europeia. Ora, volvidos mais de dois anos, este organismo com sede no Luxemburgo vem confirmar a decisão do Instituto, concluindo que Carlos Moreira atuou de má-fé quando apresentou o pedido de registo da marca "Neymar".

 

De nada valeram as alegações do vimaranense de que ignorava que o desportista era já uma estrela em ascensão no Brasil e que, à data da candidatura, ainda era um perfeito desconhecido na Europa. Perante as evidências até mediáticas, o Tribunal contrapõe que Neymar já era famoso, "designadamente pelos seus resultados obtidos com a equipa nacional brasileira de futebol, e que tinha sido objeto de grande mediatização na Europa entre 2009 e 2012, designadamente em França, em Espanha e no Reino Unido".

 

"Tramado" por Casillas

 

Representado pelo advogado Tiago Soares Faria, esta terça-feira, 14 de maio, viu ainda o Tribunal Geral rejeitar o argumento de que a escolha deste nome se tinha tratado de uma "coincidência" e não tinha como objetivo explorar a fama do futebolista, que é atualmente o terceiro que mais ganha em salários e publicidade, apenas atrás de Messi e de Ronaldo. É que Carlos Moreira, lê-se no acórdão a que o Negócios teve acesso, "alegou ter escolhido o nome "Neymar" única e exclusivamente por causa da fonética da palavra e em nenhum momento a pensar na imagem do interveniente".  

 

Contra o português, que vai ter de pagar as custas judiciais neste processo, "jogou" ainda o facto de, no mesmo dia em que fez o registo inicial, ter apresentado também um pedido para a marca nominativa "Iker Casillas", que na altura era o capitão do Real Madrid e em 2015 até veio a transferir-se para o FC Porto. Isto porque, concluem os juízes, demonstra que "o candidato possuía mais do que um pequeno conhecimento sobre o mundo do futebol".

 

Neymar está a ser investigado pelas autoridades fiscais espanholas, que querem saber se o desportista pagou em Espanha os impostos correspondentes à renovação do contrato com o clube catalão, que ascendeu a 64,4 milhões de euros, e relativos à sua transferência para Paris. O Fisco entende que, por ser residente fiscal em Espanha em 2017, devia ter declarado essas verbas no país.

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