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Governo quer travar descontos superiores a 3% nas farmácias

Adalberto Campos Fernandes tem um despacho preparado para limitar os descontos sobre a parte não comparticipada dos medicamentos. As farmácias aplaudem, mas a Autoridade da Concorrência já deu parecer negativo.

Correio da Manhã
19 de Fevereiro de 2018 às 09:30
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O Ministério da Saúde tem preparado um projecto de despacho em que prevê que o desconto nos medicamentos não pode ser superior a 3%, incidindo esse abatimento exclusivamente sobre a parte não comparticipada dos fármacos.

 

Em resposta ao grupo parlamentar do PCP, que questionou a tutela sobre a desregulamentação dos descontos praticados pelas farmácias, o Ministério sustentou que a "situação económica do sector das farmácias em Portugal é, publica e manifestamente, débil e com elevado risco de sustentabilidade", o que afecta "negativamente o acesso dos cidadãos a medicamentos e ameaça a capilaridade e distribuição equitativa da rede de farmácias por todo o país".

 

Noticiada pelo Público esta segunda-feira, 19 de Fevereiro, a resposta do organismo liderado por Adalberto Campos Fernandes lembra que "poucos países permitem descontos da farmácia ao utente" no caso dos medicamentos comparticipados. E cita ainda um estudo da Universidade de Aveiro que aponta, em média, para um desconto comercial de 3,5% concedido pelos grossistas às farmácias.

 

Segundo os dados divulgados em Janeiro pela Associação Nacional de Farmácias, "a crise agudizou-se em 2017, estando agora 630 farmácias num universo de 2.943 em situação económica difícil", ou seja com processos de insolvência ou penhoras. A presidente desta associação, Manuela Pacheco, defende a regulamentação destes descontos, que tem levado a "uma guerra desleal entre farmácias".

 

No entanto, escreve o mesmo jornal citando a resposta do Governo enviada à Assembleia da República, a Autoridade da Concorrência já recomendou que não seja implementado este limite aos descontos nos medicamentos. Este parecer desfavorável assenta no fundamento de que deve ser preservado "o grau de concorrência actualmente existente", sendo ele "indispensável a uma afectação eficiente de recursos e ao bem-estar dos consumidores".

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