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Veja as principais medidas do programa do PS

As medidas que lhe podem dizer mais directamente respeito estão aqui agrupadas. 600 euros de salário mínimo em 2019. Descida da TSU para empregadores cai.

Miguel Baltazar
Negócios 07 de Novembro de 2015 às 19:25
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- A extinção da sobretaxa sobre o IRS entre 2016 e 2017;

- Aumentar a progressividade do IRS, nomeadamente através do aumento do número de escalões;

- Criar um imposto sobre heranças de elevado valor;

Eliminar o quociente familiar introduzido no Orçamento do Estado de 2015, substituindo por uma dedução por cada filho;

- Revisão da tributação municipal do património, ponderando a introdução da progressividade no IMI;

- Introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos de IMI em reavalia- ção do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo valor;

- Reverter no IRC a "participation exemption" (regressando ao mínimo de 10% de participação social), e o prazo para reporte de prejuízos fiscais (reduzindo dos 12 para 5 anos);

- O fim dos cortes salariais e a reposição integral dos salários da Função Pública durante o ano de 2016, de forma gradual (25% no primeiro trimestre; 50% no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto)

- Descongelamento das carreiras na função pública a partir de 2018;

- Regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho para os trabalhadores em funções públicas;

Revisão do regime da "requalificação" de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adopção de incentivos especiais para este efeito. No entanto, nos professores refere-se que se pretende criar condições de estabilidade do corpo docente e demais trabalhadores das escolas, quer com a vinculação, quer "revogando o regime de requalificação";

- Adopção de recompensas pela boa gestão e a reposição de incentivos aos recursos humanos;

- Aumento anual das pensões através da reposição, em 1 de Janeiro de 2016, da norma da Lei n.º 53- B/2006 de 29 de Dezembro, relativa à actualização das pensões, suspensa desde 2010;

- Redução progressiva e temporária da taxa contributiva dos trabalhadores que auferem um salário base inferior a 600 euros, redução que deverá atingir um valor máximo de 4 pontos percentuais em 2018, iniciando a partir de 2019 uma diminuição dessa redução, que se processará em 8 anos;

- Criação do Complemento Salarial Anual;

- Reposição, nos valores de 2011, das prestações do Abono de Família, Complemento Solidário para Idosos e Rendimento Social de Inserção.

- Reposição do pagamento dos complementos de reforma nas empresas do Sector Empresarial do Estado;

- Propor em sede de concertação social uma trajectória de aumento do salário mínimo nacional que permita atingir os 600€ em 2019: 530€ em 2016, 557€ em 2017, 580€ em 2018 e 600€ em 2019;

- A partir de 2016 serão repostos a totalidade dos feriados suprimidos em 2012. Esta reposição será imediata para os feriados civis de 5 de Outubro e 1 de Dezembro, sendo acordada com as entidades competentes a reposição dos dois feriados religiosos;

- Redução do IVA da restauração para 13%;

- Apoiar reformas a tempo parcial e, por outro, incentivos à contratação pelas empresas de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego;

- Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais;

- Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a ACT;

- Rever as regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos trabalhadores que passam recibos verdes, para que estas contribuições passem a incidir sobre o rendimento efectivamente auferido;

- Revogar a possibilidade, introduzida no Código do Trabalho de 2012, de existência de um banco de horas individual por mero "acordo" entre o empregador e o trabalhador, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação coletiva ou para acordos de grupo;

- Desbloquear a negociação colectiva no sector público, abrindo caminho à negociação com os parceiros sociais de matérias salariais e de questões como os horários de trabalho que foram unilateralmente mudadas e desde então bloqueadas;

- Definir limites ao valor das comissões praticadas pelos bancos;

Proibir execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;

- Eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a reposição do direito ao transporte de doentes não urgentes tendo em vista garantir o acesso aos cuidados de saúde de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do SNS;

- Redução global do valor das taxas moderadoras;

- Aumentar os montantes do abono de família, do abono pré-natal e da majoração para as famílias monoparentais beneficiárias de abono de família e de abono pré-natal;

- Reconfigurar o abono de família no sentido de permitir a conjugação de políticas de transferências de recursos com medidas complementares do lado dos serviços públicos;

- Repor o valor de referência do CSI (complemento solidário para idosos) no montante anual de 5.022 euros, "restaurando os valores anuais anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a beneficiar desta prestação idosos que ficaram excluídos, bem como a actualização da prestação aos idosos que sofreram uma redução no seu valor nominal".

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