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Passos critica Governo PS por ter garantido financiamentos sobre obras no túnel do Marão

Ex-secretários de Estado socialistas assinaram cartas garantia a três financiamentos junto da Caixa da ordem 200 milhões para assegurar conclusão dos trabalhos. Sem a renegociação dos contratos de concessão e financiamento o Estado assumia que procederia ao pagamento.

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O primeiro-ministro acusou esta quarta-feira ex-secretários de Estado socialistas de terem assinado um despacho para transferir avultadas verbas para o concessionário da obra do túnel do Marão.

 

“Diz o senhor deputado Seguro ‘como é possível que tenha dado tanto dinheiro à concessionaria’. Estas cartas vieram assinadas pelo secretário de Estado Paulo Penedos, peço desculpa, pelos ex-secretários de Estado Paulo Campos e por Costa Pina. Este Governo deu cumprimento às deliberações que o PS decidiu”, afirmou o primeiro-ministro no debate da moção de censura do PS ao Governo

 

Paulo Campos, que pediu a defesa da honra, veio dizer que o actual “Governo fez pagamentos indevidos à concessionária, sem que as condições que estavam fixadas nesse documento tivessem sido cumpridas”. O deputado socialista acusou o primeiro-ministro de ter mentido sobre a construção do túnel do Marão, dizendo que este Governo já "queimou" 197 milhões de euros nessa obra.

 

O primeiro-ministro referia-se a um conjunto de cartas garantia assumidas pelo Estado, em 2010 e 2011, relativamente a créditos contraídos pela concessionária Auto-Estrada do Marão para prosseguir a obra de construção do túnel.

 

Nas cartas, a que o Negócios teve acesso, o montante máximo do financiamento em questão ultrapassava os 200 milhões de euros.

 

Na primeira carta, ainda de 2010, o valor do financiamento adicional requerido perfazia um montante máximo global de 110 milhões de euros, a segunda, de Janeiro de 2011, de 42 milhões, e a terceira, de Abril, de 50 milhões de euros.

 

Desse montante máximo superior a 200 milhões, o Tesouro pagou efectivamente um total de 197 milhões relativamente a estes financiamentos.

 

Em todas é referido que “o concedente procederá ao pagamento de todas  as quantias  que nessa data se mostrem devidas ao abrigo do contrato de projecto de construção nos termos referidos na presente carta”: Isto caso ocorresse um de quatro eventos previstos, como foi o caso de “não se encontrar, até à data de pagamento – 31 de Dezembro de 2011 – renegociado e devidamente formalizado o contrato de concessão em causa, bem como o contrato de financiamento respectivo, entendido como em regime de project finance, com os consequentes desembolsos”.

Não tendo já o actual Governo conseguido obter esse acordo no último dia de 2011 teve de realizar o pagamento.

 

Nas mesmas cartas, é referido que “o concedente reconhece-se devedor da CGD, nos termos e de acordo com o previsto nesta carta, de todas as quantias que, até àquele montante máximo global, venham a ser cedidas a esta”, desde que respeitando determinadas condições, como que constassem de facturas visadas e confirmadas pelo concedente.

 

As facturas relativas a esses montantes tinham sido já apresentadas pelo ACE, a Infratunel, tendo sido validadas pelas Finanças e pelo InIR.

 

Desde Fevereiro de 2010 que o Banco Europeu de Investimento e os bancos comerciais tinham parado de efectuar desembolsos por considerarem não estar reunidas as condições.

 

Em todas as cartas garantia assinadas pelos secretários de Estado, dirigidas à Infratunel e à CGD, o Governo recorda as “vicissitudes judiciais que até à presente data afectaram a concessão”, o que levou “os financiadores da concessionária a suspenderem a realização de utilizações de fundos ao abrigo dos contratos financeiros”.

 

Isto porque “a concessionária permanece sem acesso a fundos ao abrigo dos contratos financeiros” e o ACE necessita de fundos “por forma a prosseguir os trabalhos”.

 

Na segunda carta, de Janeiro de 2011, e na terceira, de Abril, o Governo refere inclusivamente que “o Estado tem interesse em que o ACE encontre meios de financiamento adicional por forma a prosseguir os trabalhos” e recorda que “o Estado dispõe de meios para reagir às vicissitudes que afectem o desenvolvimento das actividades compreendidas na concessão”, entre as quais “a possibilidade de assumir a posição da concessionária no contrato de projecto e construção em caso de extinção da concessão”.

 

 

 

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