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BCE admite não se justificar ao TC alemão para proteger independência

Quatro membros do conselho de governadores do BCE revelaram, ao FT, que irão pressionar no sentido de que a instituição europeia não apresente as justificações requeridas pelos juízes alemães de modo a salvaguardar a independência da entidade liderada por Lagarde.

A entidade liderada por Christine Lagarde anunciou, na semana passada, um programa de 750 mil milhões.
Kai Pfaffenbach/Reuters
07 de Maio de 2020 às 13:35
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Não é líquido que o Banco Central Europeu (BCE) venha a dar as explicações requeridas pelo Tribunal Constitucional da Alemanha sobre o programa de compra de ativos (quantitative easing), noticiou o Financial Times ainda na quarta-feira com base nas declarações de quatro membros do conselho de governadores da instituição comunitária.

Essas fontes disseram estar determinadas a pressionar no sentido de o BCE não justificar a conformidade do programa lançado em 2015 pelo então governador, Mario Draghil, pois consideram que fazê-lo colocaria não só em causa a independência da instituição agora chefiada por Christine Lagarde, como abriria um precedente que deixaria a autoridade monetária exposta à pressão de tribunais de outros Estados-membros.

Já esta quinta-feira, o vice-presidente do BCE, Luis de Guindos, deu garantias, em declarações feitas aos deputados do Parlamento Europeu, de que a instituição sediada em Frankfurt não se curvará à pressão exercida pelos juízes alemães dando explicações da sua estratégia de política monetária, e reiterou o compromisso do banco central em continuar a apoiar a economia.

De Guindos fez ainda questão de frisar que o BCE atua "sob a jurisdição do Tribunal de Justiça da UE" e tem de prestar contas ao Parlamento Europeu.

Na mesma linha, esta quarta-feira, ao Negócios, Paulo Rangel lembrava que o escrutínio à atuação do BCE "é europeu e não alemão". O eurodeputado do PSD e também vice-presidente do PPE defendia ainda que os presidentes do Eurogrupo e da Comissão Europeia, respetivamente Mário Centeno e Ursula von der Leyen, deviam vir afirmar publicamente a "independência do BCE" face à jurisdição germânica.

Na passada terça-feira, o tribunal de Karlsruhe deu a conhecer uma sentença que considera que o programa de compra de ativos viola o princípio da proporcionalidade previsto nos tratados e critica como "incompreensível" a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que, em 2018, considerou o referido programa conforme às leis comunitárias.

O TC germânico disse ainda que, se o BCE não prestasse justificações consideradas satisfatórias num prazo de três meses, então o banco central alemão (Bundesbank, que é o maior acionista do BCE) deixaria de poder continuar a participar no programa de compra de dívida pública que esteve em vigor entre 2015 e 2018 e que retomado no final do ano passado. O Bundesbank seria ainda obrigado a recolocar no mercado os 534 mil milhões de euros de ativos que mantém em carteira e que foram adquiridos no âmbito do quantitative easing.

Juízes alemães põem em causa primado do direito da UE
O FT escreve que, de acordo com vários especialistas, esta foi a primeira vez que um tribunal nacional considerou inválida uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, facto que pode colocar em causa o até incontestado princípio do primado do direito comunitário.

Um dos governadores que falou com o FT sustentou à publicação britânica que as justificação pedidas pelo TC da Alemanha poderão ser prestadas pelo Bundesbank através do ministro alemão das Finanças.

Ora, como escreve o FT, isso colocaria Jens Weidmann numa posição estranha já que o líder do Bundestag é há muito o rosto mais conhecido da oposição à compra massiva de dívida levada a cabo pelo BCE para injetar dinheiros nas economias da Zona Euro e garantir custos de financiamento comportáveis no mercado secundário.

Até ao momento, o programa de compra de ativos já comprou em torno de 2,1 biliões de euros de obrigações do setor pública em cerca de cinco anos. Entretanto, o BCE lançou um programa de compra de dívida de até 750 mil milhões de euros (PEPP) exclusivamente destinado a financiar a resposta dos Estados-membros à pandemia, porém a decisão do TC alemão não diz respeito ao PEPP.
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