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Tribunal alemão dá três meses ao BCE para justificar bazuca

Os juízes do tribunal com sede em Karlsruhe consideram que o programa de compra de ativos da instituição liderada por Christine Lagarde não está conforme a lei germânica e dão um prazo de três meses para que o BCE justifique o programa.

EPA
05 de Maio de 2020 às 10:07
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O Tribunal Constitucional alemão considera que alguns pontos do programa de compra de ativos do Banco Central Europeu violam os tratados da União Europeia, excedendo o mandato do próprio BCE.

 

Os juízes do tribunal com sede em Karlsruhe solicitaram agora à instituição liderada por Christine Lagarde que, num prazo de três meses, apresente uma justificação sobre os argumentos do programa de compra de ativos, que suscita fortes dúvidas de constitucionalidade na Alemanha.

O tribunal alemão tem dúvidas sobre a proporcionalidade do programa de compra de ativos do BCE, que criado durante o mandato de Mario Draghi, e solicitou ao governo alemão e ao parlamento que garanta que o banco central não vá além das medidas de política monetária. 


À luz da sentença de hoje do Tribunal Constitucional alemão, o Bundesbank poderá ficar proibido de participar no programa anti-crise de compra de dívida, que ainda ganhou mais amplitude devido à pandemia da covid-19, se "o Conselho do BCE" falhar em demonstrar "de maneira compreensiva e substancial" "que não excedeu os tratados europeus", decidiu a jurisdição suprema alemã.

 

Em 2017, o Tribunal Constitucional alemão já tinha deliberado que o programa de compras do BCE violava os tratados europeus, remetendo o assunto para o Tribunal de Justiça Europeu. A decisão do tribunal europeu foi favorável ao BCE, que assim continuou a comprar títulos de dívida soberana e de empresas, de modo a impulsionar a inflação e a economia da Zona Euro.

 

Com a pandemia da covid-19 a fazer antever uma forte recessão na economia europeia, o BCE colocou no terreno o 'Pandemic Emergency Purchase Program' (PEPP), lançado por Lagarde na sequência dos Asset Purchase Programs (APP). O PEPP consiste num pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela pandemia, sendo que o BCE flexibilizou as regras de modo a suspender alguns limites à compra de dívida de cada país da Zona Euro que pode ser efetuada.

Segundo a Bloomberg esta deliberação do Tribunal Constitucional alemão (sete juízes votaram a favor e um contra) não coloca em causa de forma direta o PEPP, mas pode ameaçar a sua legalidade.

O BCE implementou um programa de quantitative easing (QE) entre 2015 e 2018 e reativou o programa de compra de ativos este ano, prevendo gastar 300 mil milhões de euros este ano. Além disso criou o PEPP para responder aos efeitos da pandemia na economia, com um poder de fogo de 750 mil milhões de euros. Até ao final de março o BCE já tinha ativos no valor de 2,7 biliões de euros no âmbito dos programas de QE.

A reação nos mercados está a ser moderada, com as bolsas europeias e os bancos a continuarem em alta. 


Vários especialistas na Alemanha que avançaram com a queixa junto do Constitucional argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da Zona Euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados.

Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da Zona Euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não está a cometer qualquer ilegalidade.

 

"Não acredito que o Tribunal Constitucional Federal decida que todo o programa é financiamento monetário ilegal dos Estados", sublinhou em declarações à agência Lusa o presidente do Instituto de Investigação, Clemens Fuest, Económica (Ifo), na segunda-feira.

O QUE DECIDIU O BCE NA ÚLTIMA REUNIÃO

Na última reunião de política monetária, o Conselho do Banco Central Europeu manteve inalterada a dimensão do programa de compra de ativos criado especificamente para reagir à pandemia (PEPP, na sigla em inglês), nos 750 mil milhões de euros. Porém, tomou medidas para facilitar o acesso dos bancos a financiamento.
 
Lagarde anunciou mais flexibilidade nas operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas III (TLTRO III), baixando a taxa de juro aplicável para -50 pontos, face à média verificada nas principais operações de refinanciamento, durante o mesmo período. Na reunião de março esta taxa de juro tinha ficado em -25 pontos.

Além disso, para os bancos que atingem o limite de empréstimos a que podem aceder, a taxa aplicada passa também para -50 pontos abaixo da média aplicada à facilidade de depósitos. 
 
Outra medida de apoio decidida pela instituição foi a criação de uma nova série de operações de prazo alargado de refinanciamento de emergência. O objetivo aqui é dar a segurança de que há liquidez disponível, é um backstop para o caso de as condições de acesso aos mercados se começarem a degradar. O programa consiste em sete operações – a primeira será lançada já em maio – com maturidade entre julho e setembro de 2021. A taxa de juro será 25 pontos base abaixo da média das operações de refinanciamento verificadas no mesmo período.

(Notícia atualizada às 14:00 com alteração do título: O BCE tem três meses para justificar conteúdo do programa de compra de ativos e não três meses para alterar o dito programa)
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