Notícia
Tribunal de Justiça da UE reitera ser o único competente para avaliar atos de instituições europeias
O Tribunal de Justiça da União Europeia reafirma as suas competências após o Tribunal Constitucional alemão colocar em causa as vastas compras de dívida pelo BCE.
O Tribunal de Justiça da União Europeia reiterou esta sexta-feira que tem a exclusividade de se pronunciar sobre atos de instituições da UE e apreciar se são ou não contrários ao direito comunitário.
Em comunicado, a direção de comunicação do Tribunal de Justiça europeu indica ter recebido "numerosas perguntas em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional alemão em 5 de maio de 2020 sobre o programa PSPP (Programa de Compras do Setor Público) do Banco Central Europeu (BCE)".
A nota divulgada sublinha que "os serviços da Instituição nunca comentam uma decisão de um órgão jurisdicional nacional".
No entanto, o Tribunal europeu considera que "cabe recordar que, segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, um acórdão proferido a título prejudicial por este Tribunal vincula o juiz nacional relativamente à solução do litígio no processo principal". Esta declaração reitera o princípio do primado do direito comunitário.
"A fim de assegurar uma aplicação uniforme do direito da União, o Tribunal de Justiça, criado para este efeito pelos Estados-membros, tem competência exclusiva para declarar que um ato de uma instituição da União é contrário ao direito da União", sublinha.
E acrescenta que "divergências entre os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros quanto à validade de tais atos seriam suscetíveis de comprometer a unidade da ordem jurídica da União e de prejudicar a segurança jurídica".
"A instituição abster-se-á de qualquer outra comunicação sobre este assunto", conclui a nota hoje divulgada.
Em comunicado, a direção de comunicação do Tribunal de Justiça europeu indica ter recebido "numerosas perguntas em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional alemão em 5 de maio de 2020 sobre o programa PSPP (Programa de Compras do Setor Público) do Banco Central Europeu (BCE)".
No entanto, o Tribunal europeu considera que "cabe recordar que, segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, um acórdão proferido a título prejudicial por este Tribunal vincula o juiz nacional relativamente à solução do litígio no processo principal". Esta declaração reitera o princípio do primado do direito comunitário.
"A fim de assegurar uma aplicação uniforme do direito da União, o Tribunal de Justiça, criado para este efeito pelos Estados-membros, tem competência exclusiva para declarar que um ato de uma instituição da União é contrário ao direito da União", sublinha.
E acrescenta que "divergências entre os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros quanto à validade de tais atos seriam suscetíveis de comprometer a unidade da ordem jurídica da União e de prejudicar a segurança jurídica".
"A instituição abster-se-á de qualquer outra comunicação sobre este assunto", conclui a nota hoje divulgada.