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Turquia suspende convenção europeia dos direitos humanos

A Turquia segue um procedimento que já foi adoptado também pela França na sequência dos atentados de Paris. O vice-primeiro ministro diz que o estado de emergência pode ser alargado até ano e meio.

Agressões na ponte sobre o Bósforo, Istambul
Reuters
21 de Julho de 2016 às 13:15
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O Governo turco anunciou que vai suspender a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos no país, na sequência do estado de emergência de três meses decretado ontem após o golpe de Estado falhado da última sexta-feira.

 

A suspensão da convenção, durante o mesmo período de três meses do estado de emergência, foi anunciada esta quinta-feira, 21 de Julho, pelo vice-primeiro-ministro Numan Kurtulmus, e segue o procedimento que também a França adoptou quando instaurou o estado de emergência após os atentados de Paris em Novembro.

Kurtulmus disse ainda, em declarações transmitidas pela televisão NTV e citadas pela Reuters, que o estado de emergência no país anunciado na quarta-feira pelo presidente Erdogan deve terminar dentro de um ano a ano e meio e que foram identificadas falhas "estruturais e individuais" nos serviços de informações durante a tentativa de golpe.


Segundo aquele governante, a suspensão sob determinadas circunstâncias é possível ao abrigo do artigo 15.º da convenção. Aquela disposição estabelece que tal faculdade pode ser activada em caso de "guerra ou outra emergência pública que ameace a vida da nação", mas deve "estritamente" ser usada para fazer face às exigências da situação e não deve ser "inconsistente com outras obrigações perante a lei internacional".

A suspensão não pode assim pôr em causa o direito à vida – que só pode ser questionado quando há actos de guerra envolvidos -, ou legitimar a tortura, a escravatura ou o trabalho forçado. O secretário-geral do Conselho da Europa tem de ser plenamente informado das medidas tomadas no âmbito a suspensão e do regresso à normalidade, estabelece o texto da convenção.

França notificou o Conselho da Europa a 24 de Novembro do facto de alguma da legislação aprovada no âmbito do estado de emergência decretado após os atentados de Paris poder determinar a suspensão das obrigações perante a convenção, aludindo ao artigo 15.º daquela declaração. E voltou a fazê-lo a 25 de Fevereiro e a 25 de Maio, quando renovou por mais um trimestre as medidas ao abrigo do estado de emergência.

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