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Lista VIP no fisco: IGF recomenda processos disciplinares para dirigentes e funcionários

A Inspecção Geral de Finanças recomenda que os dirigentes e funcionários do Fisco envolvidos na criação da Lista VIP sejam alvo de processos disciplinares. O relatório final da auditoria seguiu esta terça-feira para o Parlamento.

Bruno Simão
26 de Maio de 2015 às 19:02
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Os actos praticados por quem esteve envolvido na criação da Lista VIP no Fisco são "susceptíveis de integrar diferentes ilícitos, graus de culpa e de censura", pelo que os dirigentes e funcionários envolvidos deverão ser alvo de processos disciplinares. A conclusão é da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que levou a cabo uma auditoria interna e que enviou esta terça-feira para o Parlamento as respectivas conclusões. Segundo o Expresso, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, remeteu o relatório para a comissão Parlamentar de Orçamento, finanças e Administração Pública e terá já dado luz verde para que os processos disciplinares avancem.

 

A IGF, à semelhança do que havia já acontecido com a Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD), não detectou interferências políticas no processo de criação da Lista VIP. "O ex-director-geral [Brigas Afonso] da AT não informou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) da existência e do funcionamento" da lista, tendo antes "transmitido que não existiam alarmes informáticos, o que se traduziu numa informação incorrecta à tutela", lê-se nas conclusões da IGF, disponibilizadas na página da internet desta entidade.

 

A lista VIP, recorde-se, foi criada no final do ano passado para, segundo justificaram os interveniente, "proteger a imagem da AT". Passaram então a monitorizar os acessos aos dados fiscais de Cavaco Silva, Passos Coelho, Paulo Portas e Paulo Núncio, que estariam mais expostos à curiosidade dos trabalhadores do Fisco. Tendo sido detectados acessos sem uma razão de trabalho que os justificassem, as chefias avançaram com mais de duas dezenas de processos de averiguação interna, dos quais vários terminaram em processos disciplinares que acabariam por tornar publica a existência da lista.

 

A "alarmística" foi decidida por um despacho de José maria Pires, em substituição de Brigas Afonso num dia em que este se encontrava ausente. "Uma informação de página e meia, sem fundamentação, de facto e de direito dos critérios para o tratamento específico e privilegiado daquele grupo de contribuintes", lê-se agora no relatório da IGF. Para os auditores, a lista era, assim, uma "medida não fundamentada, arbitrária, e discriminatória, além de manifestamente ineficiente e ineficaz para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes, não reunindo, por isso, condições para ser aprovada" por José maria Pires. 

 

(Notícia actualizada às 19:10 com mais informação)

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