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Juízes alertam que suspensão de prazos nos tribunais pode ser inconstitucional

Os magistrados alertam que a suspensão dos prazos processuais para minorar os problemas com o Citius deverá passar pelo Parlamento, podendo ser inconstitucional se o Governo decidir sozinho.

02 de Outubro de 2014 às 09:28
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O decreto-lei que o Governo se preparar para aprovar esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que deverá suspender os prazos processuais por forma a minorar os problemas provocados pelo não funcionamento da plataforma informática dos tribunais corre o risco de ser contrário à Constituição da República.

 

O alerta vem da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) que sustenta que terá de ser a Assembleia da República a decidir e aprovar uma lei que suspenda os prazos, não podendo ser o Executivo a faze-lo sozinho e sem que o diploma passe pelo Parlamento.

 

Em declarações à TSF, Mouraz Lopes, presidente da ASJP, considera que estamos perante matérias de reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, pelo que "deverá ser ela própria a suspender as suas próprias leis e não o Governo". Nesse caso, explica, teremos um problema de "inconstitucionalidade orgânica".

 

A alternativa será o Executivo optar por um pedido de autorização legislativa, que depois fará facilmente aprovar em Conselho de Ministros, muito embora isso torne o processo legislativo mais moroso.

 

Para já, os advogados podem invocar o justo impedimento sempre que não seja possível cumprirem os prazos previstos na lei, mas com a introdução de uma regra legal que preveja a suspensão dos prazos isso deixará de ser necessário.

 

Segundo a Lusa, que teve acesso ao diploma que o Governo leva hoje a Conselho de Ministros, a suspensão apenas deverá aplicar-se aos processos que tenham dado entrada até 15 de Setembro, uma vez que, depois dessa data, os novos processos estão já na nova versão do Citius, onde podem ser trabalhados.

 

Justiça mais cara com problemas no Citius

 

O problema são os processos mais antigos. Esta quinta-feira o Diário de Notícias (DN) escreve que as dificuldades informáticas estão a começar a sair caras também aos utilizadores dos tribunais. Isto porque a legislação das custas processuais prevê um desconto de 10% para quem opte pelos meios informáticos em vez do tradicional papel. Ora, não sendo possível usar a plataforma Citius e não restando outra alternativa que não o regresso ao papel, o desconto não pode ser aplicado.

 

Um exemplo também apontado pelo DN: num recurso para o Tribunal da Relação, em vez dos 612 euros, poderiam ser pagos apenas 551, mas nas actuais circunstâncias não resta alternativa senão pagar o valor pela totalidade. 

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