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Governo discute esta quinta-feira diploma para suspender prazos processuais

O Conselho de Ministro discute na quinta-feira um decreto-lei que propõe a suspensão dos prazos processuais de actos iniciados ou terminados após 01 de Setembro, até que seja declarada a "completa operacionalidade" da plataforma informática Citius.

Bruno Simão/Negócios
01 de Outubro de 2014 às 14:27
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Trata-se de um projecto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de actos processuais iniciados ou terminados após 01 de Setembro, tendo em conta os  constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais.

 

O diploma, a que a agência Lusa teve acesso, estipula que os prazos processuais que "se iniciem após 01 de Setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir de 01 de Setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor" deste decreto-lei.

 

O artigo 6 do diploma lei refere que este entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República e que vigorará até que seja emitida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) uma declaração que ateste a "completa operacionalidade do sistema informático" (Citius).

 

No documento, o Ministério da Justiça admite que os constrangimentos originados pelas falhas do sistema Citius representam "um justo impedimento à prática de actos processuais por via electrónica para qualquer interveniente processual", indo ao encontro do pedido do Conselho Superior da Magistratura para que houvesse prorrogação dos prazos processuais.

 

A suspensão de prazos não se aplica aos processos cuja distribuição foi publicada no endereço electrónico do Citius a partir de 15 de Setembro.

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