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Maioria retira agravamento fiscal do resgate antecipado de PPR

Na proposta de Reforma do IRS divulgada pelo Governo em Outubro pretendia-se que o resgate de PRR fora das condições previstas na lei fosse agravado. As propostas de alteração da maioria parlamentar retiram essa medida.

Bruno Simão/Negócios
02 de Dezembro de 2014 às 20:49
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O Governo pretendia, de acordo com o documento conhecido em Outubro, agravar a carga fiscal aplicada no resgate dos planos poupança-reforma (PPR) fora de qualquer uma das situações definidas na lei (dentro destas é 20%, reduzindo para 16% e 8% consoante o período em que mantém o produto). Em vez dos actuais 21,5%, estes produtos passariam a ser tributados como qualquer outra aplicação, ou seja, a 28%.

 

"A fruição do benefício previsto no n.º 3 fica sem efeito quando o reembolso dos certificados ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, devendo o rendimento ser tributado, autonomamente, à taxa de 28 %, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS", referia o número 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios fiscais que agora o PSD e CDS pretendem eliminar, de acordo com as propostas de alteração da Reforma do IRS conhecidas esta terça-feira. 

 

Uma proposta com a qual a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) concordava. "Os PPR são instrumentos de aforro que se destinam sobretudo à poupança para a reforma, por isso é natural que os incentivos concedidos se destinem àqueles que dão cumprimento a este objectivo", explicou José Veiga Sarmento, presidente APFIPP, ao Negócios, em Outubro.

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